Ex-prefeito é condenado por desviar recursos de empréstimo para pagamento de salário de servidores

Ex-prefeito é condenado por desviar recursos de empréstimo para pagamento de salário de servidores

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou a apelação de um homem que ocupava o cargo de prefeito do município de Santa Maria/TO contra a sentença, da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Tocantins, que o condenou pela prática de apropriação de valores descontados para pagamento de empréstimo. A pena, na sentença, foi fixada em 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de 31 dias-multa.

A defesa do apelante pleiteou a absolvição do ex-prefeito alegando ausência de dolo, pois o desvio foi destinado ao pagamento de salários dos funcionários do município.

Consta nos autos que o ex-administrador firmou convênio com a Caixa Econômica Federal (Caixa) para concessão de empréstimos a servidores, mas deixou de repassar R$ 4.466,56 à instituição financeira, desviando o valor para outro fim.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, a materialidade delitiva está demonstrada por diversos documentos, incluindo o convênio de consignação e notificações da Caixa. A autoria dos desvios também está comprovada por documentos, confissão do acusado e declarações de testemunhas. “O apelante afirmou, tanto na fase inquisitiva quanto em juízo, que a prefeitura enfrentava crise financeira em razão da queda do valor do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), razão pela qual deixou de repassar os valores referentes aos empréstimos consignados à Caixa para utilizá-los no pagamento da própria folha de salário dos mesmos servidores”, disse a magistrada.

A desembargadora concluiu que não cabe desclassificação para o artigo 315 do Código Penal, pois os valores descontados são de natureza particular, configurando peculato-desvio (art. 312, § 1°, CP). A condenação, conforme o voto da magistrada, foi estabelecida em reclusão, de 02 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Essa pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Foi deferido ao réu o pedido de justiça gratuita, mas o pagamento das custas processuais ficará suspenso enquanto durar o estado de pobreza, até o máximo de cinco anos.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado.

Processo: 0006446-64.2014.4.01.4300

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...