Liminar manda suspender efeitos de demissão em massa em Barão de Cocais/MG

Liminar manda suspender efeitos de demissão em massa em Barão de Cocais/MG

Coronel Fabriciano (MG) – A Justiça do Trabalho determinou, de forma liminar, que a Gerdau, na unidade de Barão de Cocais, região central de Minas Gerais, suspenda os efeitos das dispensas sem justa causa realizadas a partir de 27 de maio de 2024, até que ocorra a prévia intervenção do sindicado da categoria. A decisão, proferida nesta quarta-feira (10/7), foi fundamentada também em um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), manifestando-se pela reintegração dos empregados demitidos e o pagamento dos respectivos salários, até que as negociações fossem efetivamente realizadas.

A ilegalidade das demissões foi configurada porque a Gerdau comunicou oficialmente a paralisação da siderúrgica e, logo na sequência, iniciou a demissão em massa de mais de 400 empregados. Em decisão liminar, a juíza do Trabalho, Patrícia Vieira Nunes de Carvalho, reafirmou o entendimento exposto pelo MPT em seu parecer jurídico: “a dispensa em massa dos trabalhadores, além de ter encerrado prematuramente as negociações, trata-se de ato ilícito atentatório ao direito constitucional de greve dos trabalhadores”.

Sobre os impactos sociais de uma demissão em massa, a juíza sustentou que “a dispensa de vários empregados afeta os interesses de toda a sociedade, visto que causa desemprego, influencia negativamente todo o processo produtivo e ocasiona instabilidade social”. E ainda, que “tanto o empregador quanto o Estado devem assegurar, na maior medida possível, o direito ao trabalho tanto dos empregados afetados diretamente, como terceirizados e demais trabalhadores dispersos na sociedade na condição de potenciais empregados”.

A demissão de mais de 400 empregados inevitavelmente gera impactos sociais e econômicos para a comunidade local, sobretudo em casos como este em que a empresa funcionava há 101 anos na cidade de Barão de Cocais, destaca o procurador que atua no caso, Adolfo Jacob, “estima-se que na esteira dessas demissões diretas, venham outras 1.000 indiretas”.

A decisão judicial determina que, enquanto suspensos os efeitos das demissões sem motivo, a empresa pague os salários e demais benefícios, inclusive o plano de saúde, aos empregados dispensados a partir de 27 de maio de 2024, mesmo sem a prestação de serviços. A Gerdau também não poderá realizar novas dispensas sem justa causa, até que seja promovida a intervenção prévia do sindicato da categoria. Eventuais descumprimentos das fixadas obrigações estão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por mês e por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertida em favor de fundo a ser definido em momento próprio.

A decisão judicial foi proferida em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico de Barão de Cocais, que recebeu parecer favorável do MPT, aos pedidos apresentados. A Gerdau ainda pode recorrer da presente decisão.

ACC 0010653-20.2024.5.03.0064

Fonte: MPT/MG

Leia mais

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em Ação Direta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10...

Ação proposta após três anos não demonstra perigo da demora, afirma desembargador ao negar cautelar do MPAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) indeferiu pedido de medida cautelar formulado pelo Ministério Público do...

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...