Plantio de Maconha para fins medicinais é assegurado em Habeas Corpus por decisão do TJRJ

Plantio de Maconha para fins medicinais é assegurado em Habeas Corpus por decisão do TJRJ

Diante da omissão estatal para regulamentar o plantio de maconha para uso medicinal, não é coerente que esse mesmo Estado condicione os benefícios da terapia canábica àqueles que possuem dinheiro para aquisição do medicamento.

Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao conceder Habeas Corpus preventivo e dar salvo-conduto para que um homem cultive maconha para fins medicinais.

Segundo os autos, o homem que ajuizou a ação é portador de diversas doenças psiquiátricas e se comprovou que o uso oral de óleo de cannabis sativa é eficaz para sua qualidade de vida.

Na ação, o autor sustenta que não possui condições financeiras para arcar com os custos da importação do medicamento. De modo que a solução encontrada para que ele tenha acesso ao medicamento é o plantio.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Marcio Victor Alves Pereira, apontou que o autor já havia obtido autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar, excepcionalmente, medicamentos à base de cannabis sativa, conforme prescrição médica.

“Sendo assim, em análise perfunctória da pretensão inicial, se vislumbra o fumus boni juris, diante do alto custo dos medicamentos à base de canabidiol e da alegada hipossuficiência do paciente, corrobora pela representação judicial por meio da Defensoria Pública, bem como dos documentos acostados aos autos, mormente receituário e laudo subscritos pela médica”, registrou ao conceder a liminar.  
Processo 0048824-48.2024.8.19.0000

Com informações Conjur

Leia mais

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na via administrativa, a sentença declaratória...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da contratação, ao considerar que os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indeferimento forçado no INSS impede apreciação de ação previdenciária, define Justiça no Amazonas

No caso concreto, a autora pretendia o reconhecimento de benefício decorrente de união estável, mas deixou de apresentar, na...

Prints de tela não bastam: juiz fixa que Claro não provou a dívida e autor não comprovou dano moral

Na sentença, o juiz José Renier da Silva Guimarães reconheceu a inexistência da dívida por ausência de prova da...

Sem decisão do IRDR, ações sobre tarifa indevida ficam suspensas no Amazonas

Na ação o autor relatou que mantém conta corrente com a instituição financeira demandada, o Banco do Brasil, e...

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...