MP mobiliza municípios para envio de dados ao sistema nacional de informações de saneamento básico

MP mobiliza municípios para envio de dados ao sistema nacional de informações de saneamento básico

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e da Ordem Urbanística (CAO-MAPH-URB), está em processo de mobilização das promotorias dessas áreas a pressionarem as gestões municipais pela coleta de dados para o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). A ação inclui dados sobre gestão municipal, abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Os gestores municipais têm até o dia 30 de agosto de 2024 para fornecer os dados ao Sinisa e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar na perda de repasses do governo federal. De acordo com a Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, e o Decreto nº 10.588/2020, atualizado pelo Decreto nº 11.599/2023, a regularidade no fornecimento de dados é condição essencial para o acesso a recursos federais.

De acordo com a recomendação, assinada pelo coordenador do CAO-MAPH-URB, promotor de Justiça, Carlos Sérgio Edwards de Freitas, a ausência de informações ao Sinisa pode causar prejuízos significativos aos municípios e suas populações, pois impede a obtenção de recursos federais e dificulta a elaboração de políticas públicas eficazes e a alocação adequada de recursos. Os gestores municipais podem ser responsabilizados por omissão ou negligência, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê a cassação do mandato para prefeitos que se omitirem ou negligenciarem na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município.

Por fim, o CAO-MAPH-URB solicitou ainda que as promotorias de Justiça com atribuição em meio ambiente e urbanismo instaurem procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar o envio dos dados ao Sinisa. As medidas adotadas devem ser comunicadas ao centro até o dia 30 de setembro de 2024.

Sobre o Sinisa
O Sinisa é uma plataforma oficial que coleta e divulga dados detalhados sobre os serviços de saneamento básico no Brasil. O sistema foi criado para fornecer informações precisas sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem de águas pluviais. O Sinisa é fundamental para a elaboração de políticas públicas, a alocação de recursos e o planejamento de melhorias na infraestrutura de saneamento, sendo a regularidade no fornecimento desses dados uma exigência para o acesso a recursos federais.

Fonte: MPAM

Leia mais

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito inferior ao limite de 120%...

STJ nega pedido da Defensoria do Amazonas para suspender destruição de balsas no Rio Madeira

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em mandado de segurança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que multa por descumprir acordo ambiental não prescreve

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a execução de multa estipulada em Termo de Ajustamento...

STF vai decidir se Lei Maria da Penha vale também para agressões fora do ambiente familiar

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute se a Lei Maria da Penha...

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito...

Empresa de transporte rodoviário deve indenizar passageiro autista

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma empresa de transporte rodoviário indenize...