TJAM devolve autos ao juízo da condenação por afronta ao contraditório e ampla defesa de detento

TJAM devolve autos ao juízo da condenação por afronta ao contraditório e ampla defesa de detento

Deyvid Carvalho da Silva foi condenado pela 10ª. Vara Criminal pela prática do crime de roubo nos autos do processo penal nº 0237853-54.2021.8.04.0001, interpondo recurso de apelação ao Tribunal do Amazonas e levando ao conhecimento dos Desembargadores da Primeira Câmara Criminal que houve prejuízo a sua defesa por não ter sido ouvido em interrogatório em juízo, apesar de se encontrar na condição de detento no sistema prisional local. Constatou-se que a unidade prisional não foi devidamente notificada a respeito da necessidade de comparecimento do Réu em juízo. Desta forma, ante o juízo primevo, foi decretada a revelia do acusado, com o prosseguimento do processo contra si. O recurso foi julgado procedente e devolvido ao juízo de origem para saneamento das nulidades. 

A ementa do julgado traduziu que em apelação criminal onde se discutiu pretensão punitiva por crime de roubo, em concurso de pessoas, impõe-se reconhecer nulidade processual, face ao cerceamento de defesa quanto a pessoa do Réu.

“In casu o Apelante foi condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão pelo delito tipificado no art. 157, § 2º, II, do Código Penal. Constata-se a manifesta violação ao art. 5º, LV da constituição Federal, tendo em vista que, embora o Acusado se encontrasse preso na data em que pautada Audiência de Instrução e Julgamento, a unidade prisional responsável não foi devidamente notifica à respeito da necessidade de comparecimento do Réu”.

Desta forma, o Acusado, ao ter sido declarada sua revelia, teve contra si processo que rompeu com a garantia do contraditório e da ampla defesa, subtraindo-lhe o direito ao interrogatório, não se lhe oportunizando firmar ao juiz o convencimento de sua inocência, fato que culminou no decreto de nulidade processual de natureza absoluta, com devolução dos autos à origem para a correção do errôneo procedimento.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do art. 171, §5º, do Código...

Deficiência auditiva unilateral garante redução de IPVA e anotação em CNH no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um motorista com deficiência auditiva unilateral à anotação da condição em sua Carteira Nacional de Habilitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Vamos tirar de presídio a marca de escritório do crime”, diz ministro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, afirmou que um dos principais objetivos do programa Brasil Contra...

TSE faz novos testes de segurança na urna eletrônica

Especialistas em tecnologia da informação retornaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (13) para fazer o teste de...

Estelionato cometido sob regra penal mais benéfica impõe ultratividade da lei, decide Justiça

A Justiça do Amazonas extinguiu a punibilidade de dois acusados de estelionato ao reconhecer que a regra revogada do...

Volkswagen deve pagar R$ 15 milhões por manipulação no controle de emissões de gases

A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 15 milhões para indenização de danos morais coletivos decorrentes de...