Empresa deve indenizar consumidor por falha em serviço de entrega

Empresa deve indenizar consumidor por falha em serviço de entrega

A Ebazar.com.br LTDA- Me foi condenada a indenizar consumidor por falha em serviço de entrega. A decisão foi proferida pelo Juiz do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

Conforme o processo, o autor adquiriu produto por meio da plataforma de compras da ré, porém, devido à demora na entrega, decidiu solicitar o reembolso da quantia paga. No entanto, o pedido foi negado.

Ao julgar o caso, o Juiz explica que caberia à empresa demonstrar que o produto adquirido foi entregue ou que teria devolvido os valores desembolsados pelo comprador, o que não ocorreu. Nesse sentido, esclarece que o autor está com a razão, pois mesmo com garantia, a ré se recusou a devolver a quantia paga pelo consumidor, tampouco conseguiu demonstrar elementos que excluíssem sua responsabilidade.

Por fim, o magistrado considera nula a cláusula que limita o prazo de o consumidor solicitar reembolso, uma vez que o coloca em “extrema desvantagem” (artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor).

Portanto, “configurada a responsabilidade da requerida, a procedência do pedido para condenar a parte ré a pagar ao autor a quantia 9.629,00 (nove mil e seiscentos e vinte e nove reais) é medida que se impõe”, concluiu o Juiz. Além disso, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

 0765684-05.2023.8.07.0016

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