Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se não ficar comprovado que foi ele — e não seu genitor — o responsável pelo dano causado.

Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que tinha por objetivo aplicar uma multa por desmatamento irregular para construção em uma fazenda.

A degradação da área foi cometida pelo proprietário da fazenda, que morreu antes de o Ibama lavrar o auto de infração. Ainda assim, o órgão aplicou a multa para o herdeiro.

A punição foi afastada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região porque não ficou demonstrado no processo administrativo que o desmatamento e a construção tenham sido resultados da ação ou omissão do herdeiro.

A 1ª Turma do STJ manteve essa conclusão. Relator da matéria, o ministro Paulo Sérgio Domingues observou que a multa administrativa tem como fundamento o poder sancionador do Estado. Isso a torna incompatível com o caráter das obrigações fundadas na responsabilidade civil ambiental.

“O auto de infração foi lavrado e a respectiva multa administrativa aplicada após o falecimento do autor da herança, de modo que não se poderia admitir, sequer por hipótese, que o débito teria sido incorporado ao seu patrimônio jurídico e, assim, transmitido para a parte recorrida.”  
REsp 1.823.083

Com informações Conjur

 

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas...

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local...

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...