Uber deve restituir valor pago a mais por engano via Pix e indenizar passageira

Uber deve restituir valor pago a mais por engano via Pix e indenizar passageira

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a restituir o valor de R$ 408,10 pago a mais à passageira a título de danos materiais e R$ 1 mil por danos morais para compensar o dano sofrido. A decisão é do magistrado Luciano Andrade, juiz substituto do 11º Juizado Especial Cível da Capital.

Segundo o magistrado, o valor deve ser restituído de forma simples, uma vez que não ocorreu cobrança indevida, mas pagamento excessivo por parte da cliente e a indenização por danos morais atende o caráter pedagógico da medida.

No dia 11 de outubro de 2023, a passageira fez uma viagem que custou R$ 10,90 e pagou, por engano, via Pix, ao motorista a quantia de R$ 419,00. Quando percebeu o erro, a cliente informou à Uber o ocorrido e realizou o protocolo de reembolso do valor pago excedente, enviando os documentos necessários, mas não obteve êxito.

Em sua defesa, a empresa alegou ilegitimidade passiva, afirmando que o pagamento ocorreu fora de seu sistema e que só poderia ser responsabilizada por eventuais falhas de funcionamento do aplicativo digital e não por ações realizadas por terceiros, uma vez que os motoristas parceiros não são empregados e sim empreendedores individuais cadastrados em sua plataforma.

“É descabido falar ilegitimidade passiva em razão da regra contida no parágrafo único, artigo 7, do Código de Defesa do Consumidor, a qual estatui que tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo”, informou o magistrado.

Por fim, o juiz Luciano Andrade destacou que a relação entre as partes é típica de consumo, considerando que a passageira se enquadra no conceito de consumidora e, portanto, destinatária final dos serviços prestados pela empresa.

“Considerando que fora aberta solicitação junto a demandada, mas em nada foi provido e por reconhecer sua responsabilidade objetiva enquanto fornecedora de serviços, que se utilizou a demandante de seus serviços, o pedido de restituição da quantia excedente paga pela viagem realizada pela plataforma da empresa Uber deve prosperar, devendo a autora ser indenizada”, falou.

Matéria referente ao processo n° 0701737-17.2023.8.02.0080.

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...