Ministro nega recurso contra ato que notificou DPE/AM para atuar em defesa de vulnerável

Ministro nega recurso contra ato que notificou DPE/AM para atuar em defesa de vulnerável

Despacho do Desembargador Ernesto Anselmo Chíxaro, do TJAM, determinando a ouvida do Defensor Público Geral do Amazonas em uma Revisão Criminal, na condição de “Custos Vulnerabilis” e não na de representante processual-postulatório, para fins de apresentação de sua posição institucional na defesa de direitos humanos da população vulnerável, foi declarado irrecorrível pelo Ministro Luiz Fux, com rejeição de Recurso Extraordinário do MPAM

Despachos são irrecorríveis, conforme previsão do Código de Processo Civil. Além disso, sem questão constitucional a ser enfrentada não há como prosperar recurso extraordinário destinado ao STF.

Com essa razão de decidir, o Ministro Luiz Fux, do STF, negou a Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas recurso contra ato do Tribunal do Amazonas. 

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado. O recurso tinha como origem um pedido de revisão criminal em que o Desembargador Anselmo Chíxaro determinou a oitiva do Defensor Público Geral de Justiça na defesa de um assistido.

O Ministério Público argumentou que o ato representava uma intervenção excessiva da Defensoria Pública, considerando que o revisando era assistido pelo próprio órgão de defesa, em uma ação individual.

O Ministro Fux fundamentou sua decisão no entendimento de que o ato do Desembargador não causou prejuízo ao Ministério Público, tratando-se apenas de um impulso processual. Ele também destacou que as questões levantadas não abordavam violação à função institucional do Ministério Público como fiscal da lei ou ao seu dever de proteger a ordem jurídica.

Processo RE 1498445 AM
Data de publicação PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01/07/2024 PUBLIC 02/07/2024 Data de julgamento 01/07/2024
Relator LUIZ FUX

 

 

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...