STF tem pauta pronta para ser discutida após o período do recesso com temas relevantes. Confira

STF tem pauta pronta para ser discutida após o período do recesso com temas relevantes. Confira

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir em agosto processos que tratam dos limites para a quebra de sigilo telemático (sigilo de informações digitais), da validade dos contratos de trabalho intermitentes e das possibilidades de acordo de não persecução penal (ajuste entre o acusado e o Ministério Público para extinguir o processo) em casos em que ainda cabem recursos.

O colegiado também deve ouvir os argumentos na ação que discute se a liberdade religiosa justifica o custeio de tratamento de saúde pelo Estado e concluir a análise do julgamento que validou decreto presidencial sobre demissão sem justa causa.

Benefícios sociais e internet

Está na pauta da primeira sessão do semestre, no dia 1º/8, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC) 123, que instituiu o estado de emergência em 2022 e ampliou o pagamento de benefícios sociais em razão da elevação dos preços dos combustíveis.

Quebra de sigilo e ANPP

O Plenário deve discutir na semana seguinte, no dia 7/8, recursos contra a decisão no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que reconheceu as situações em que empresas jornalísticas podem ser condenadas por publicar entrevista em que se atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime (Tema 995 de repercussão geral).

Outro recurso extraordinário na pauta é o RE 1301250, que discute os limites para a quebra de sigilo telemático de um conjunto indeterminado de pessoas (Tema 1148). O caso foi apresentado ao STF pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e sua agenda pública, nos dias anteriores ao seu assassinato.

Os ministros devem ainda analisar os limites e as possibilidades de acordo de não-persecução penal (ANPP) em processos abertos antes do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que criou o instrumento. Esse tipo de acordo permite extinguir o processo, em crimes menos graves, se o acusado confessar e aceitar cumprir obrigações firmadas pela Justiça. O tema é tratado no Habeas Corpus (HC) 185913.

Também está na pauta do dia 7 a ADI 4245, que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

Liberdade religiosa

A pauta do dia 8/8 inclui apenas o (RE) 979742. A sessão vai se dedicar exclusivamente à leitura do relatório e às manifestações das partes na ação que discute se a liberdade de crença e consciência, prevista no artigo 5º da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.

Lei da Falência e Estatuto do Idoso

No dia 14/8, os ministros discutem a (ADI) 7442, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra trechos da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), que inclui as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.

Na sequência, está previsto o julgamento do RE 630852. O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Um dos pontos é a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.

Está ainda em pauta nesse dia o referendo da decisão do ministro Gilmar Mendes na ADI 7580, que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Questões trabalhistas e Regime de Recuperação Fiscal

Já no dia 21/8, o Plenário se dedica a diversos processos trabalhistas. O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, da PGR, sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.

Em sequência, deve ser concluído o julgamento da ADI 1625, que trata do decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse regramento internacional não admite a demissão sem justa causa de um empregado. Na sessão virtual de 19 a 26/5/2023, o julgamento foi suspenso para conclusão em sessão presencial.

Por fim, serão discutidas três ADIs (5826, 5829 e 6154) sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (com prestação de serviço esporádica), instituído pela reforma trabalhista de 2017.

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...