Conselho Pleno da OAB aprova ingresso como amicus curiae em caso sobre liberdade de expressão

Conselho Pleno da OAB aprova ingresso como amicus curiae em caso sobre liberdade de expressão

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17/6) a proposta de habilitação da entidade como amicus curiae no Recurso Extraordinário n. 662055 – Tema de Repercussão Geral nº 837, que trata da definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica, como a inviolabilidade da honra e da imagem.

A proposta, encaminhada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi relatada pelo conselheiro federal Jader Kahwage David (PA). Segundo o relatório, o objetivo da intervenção da OAB é “impugnar qualquer dispositivo legal que distorça a dimensão da liberdade de expressão sob a égide do Estado Democrático de Direito”.

No voto, o relator destacou que “a legislação penal possui normas balizadoras que de modo indireto restringem a liberdade de expressão, quais sejam os crimes contra a honra e os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Assim, “diante de atos caracterizados como crime, a liberdade de expressão acaba sendo limitada por meio legítimo, não podendo ultrapassar tais barreiras sob risco de punição”.

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais enfatizou que a liberdade de expressão “não se configura como um princípio constitucional absoluto, devendo ter limitações constitucionais para que sejam evitados abusos”. Além disso, a participação da OAB como amicus curiae é respaldada pelo Código de Processo Civil, que admite a manifestação de entidades de reconhecida representatividade em ações de cunho relevante ou de alto grau de repercussão social.

O relator concluiu que a OAB, como entidade de abrangência nacional, tem a competência legal e a previsão institucional para a defesa da Constituição, dos direitos humanos e da justiça social, conforme disposto no art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94. Portanto, votou pelo acolhimento da proposta de habilitação da OAB como amicus curiae no julgamento do Tema 837.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos...

STF mantém pensão por morte ao reconhecer qualidade de segurado com contribuição abaixo do mínimo

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que assegurou o pagamento de pensão por morte após reconhecer que o segurado...

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...