Idoso consegue na Justiça deferimento de cirurgia para prótese no quadril

Idoso consegue na Justiça deferimento de cirurgia para prótese no quadril

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, à unanimidade, dar provimento ao pedido de um paciente idoso que espera por uma cirurgia há mais de um ano. A decisão foi publicada na edição n° 7.550 do Diário da Justiça (pág. 6), desta quarta-feira, 5.

De acordo com os autos, o autor do processo foi diagnosticado com coxartrose, patologia conhecida como “artrose de quadril”, motivo pelo qual precisa ser submetido ao procedimento cirúrgico de artroplastia total do quadril. No entanto, o tratamento foi negado sob o argumento de que não referência deste no Sistema Único de Saúde (SUS).

Com o procedimento é incorporada uma prótese de metal, deste modo a advogada do idoso apresentou no Agravo de Instrumento uma Portaria do Ministério da Saúde com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, que tem a possibilidade postulada prevista, assim reafirmou a urgência de garantir o direito à saúde por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

O médico especialista atestou que a demora para a autorização da cirurgia tem acarretado em mais perda de mobilidade, dores e limitação de atividade diária. Portanto, o desembargador Roberto Barros, relator do processo, afirmou em seu voto que neste caso tem ocorrido a violação da dignidade do idoso, “não se afigura razoável que se aguarde o prazo de um ano para realização da cirurgia eletiva por iniciativa do ente estatal”.

O Colegiado deu provimento ao recurso e estabeleceu que multa diária de R$ 500,00, a partir do 91º dia após da intimação.

(Processo 1000486-27.2024.8.01.0000)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...