Dupla é condenada por sequestro de idoso

Dupla é condenada por sequestro de idoso

A 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina condenou dupla pelo crime de extorsão mediante sequestro (artigo 159 do Código Penal). A decisão estabeleceu a pena de 12 anos de reclusão para cada um dos acusados, que não poderão recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, a vítima, que é pessoa idosa, e seu filho haviam acabado de chegar em Brasília/DF, em busca de tratamento médico, quando, na rodoviária do Plano Piloto, foram abordados por dois desconhecidos. Eles ameaçaram a vítima com facas e a colocaram dentro de um veículo. Em seguida, levaram o idoso para um cativeiro em Planaltina/DF, onde permaneceram por cinco dias, para aguardar o pagamento do benefício da vítima.

O processo detalha que, no dia do pagamento, os acusados foram até uma agência da Caixa Econômica Federal com a vítima, a fim de realizar o saque do benefício. Funcionários do banco perceberam o que estava acontecendo e acionaram a polícia militar, que efetuou a prisão dos réus.

O Ministério Público pediu a condenação dos acusados. A defesa de um dos réus pediu absolvição sob o argumento de falta de provas suficientes para a condenação e de haver circunstâncias que excluem o crime. Ao analisar o caso, o Juiz Substituto destaca que as provas colhidas, junto com as declarações da vítima, evidenciam que os réus privaram a vítima de sua liberdade de locomoção com o fim de obter vantagem econômica.

O magistrado acrescenta que não há no processo qualquer motivo para que a vítima imputasse falsamente o crime aos denunciados. Portanto, “entende-se que restaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito previsto no 159, § 1º, do Código Penal, sendo inviável acolher os pedidos de absolvição formulados pelas defesas”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

  processo: 0707135-35.2023.8.07.0005

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...