Vítima de tentativa de feminicídio deve ser indenizada por danos materiais, morais e estéticos

Vítima de tentativa de feminicídio deve ser indenizada por danos materiais, morais e estéticos

O Juiz Substituto da 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou homem a indenizar por danos morais, materiais e estéticos ex-namorada que foi vítima de tentativa de feminicídio e precisou passar por várias cirurgias após ser vítima de atentado a tiros pelo réu. No total, as indenizações somam mais de R$ 50 mil.

A autora conta que manteve relacionamento com o réu por quatro anos e a relação acabou em 2023, após situações de violência doméstica. Com o término, afirma que ele passou a persegui-la no local de trabalho, na sua casa e por telefone, na tentativa de reatar a relação. O réu chegou a ir no trabalho da vítima e simular que estava com uma arma por baixo da blusa. A autora registrou boletim de ocorrência e teve medidas protetivas concedidas, dentre as quais a proibição de frequentar o local de trabalho, onde foi feita a ameaça.

No entanto, a autora informa que o réu desrespeitou as medidas protetivas e continuou a persegui-la, tanto que voltou ao trabalho dela e realizou os disparos. A mulher foi internada em estado grave, passou por diversas cirurgias, entre elas laparotomia exploradora e correção de fratura do úmero. A vítima ficou na UTI por nove dias, sob ventilação mecânica e sedada, e ainda hoje, tem sequelas e faz tratamento com equipe de ortopedia, psicologia, psiquiatria, cirurgia geral e fisioterapia.

O julgador observou que a conduta de alguém que tenta ceifar a vida de outro, sem qualquer justificativa, causa dor inenarrável, sentimento de humilhação, frustração, impotência, angústia, tudo capaz de atingir a dignidade da pessoa humana, fato mais que suficiente para se entender pela condenação do réu pelo dano moral.

Na decisão, o magistrado relatou que a autora ficou no ambiente hospitalar por mais de 15 dias, afastada do trabalho, afazeres diários, lazer, família e amigos. “Considerando a gravidade do fato praticado pelo réu, além de o delito ter sido praticado no trabalho da autora e, por outro lado, a capacidade financeira do réu, sob o crivo dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixo o valor de R$ 30 mil a título de danos morais”.

Os danos materiais foram fixados em R$ 621,44, conforme comprovantes de gastos com medicamentos. No que se refere aos danos estéticos, com base nas fotos juntadas ao processo, verifica-se que “há mais de dez cicatrizes em seu braço, abdómen, tórax e costas, quantidade que se mostra significativa, especialmente a decorrente das cirurgias em seu abdómen, que é de longa extensão, bem como a deformidade causada, entendo preenchidos os requisitos para o reconhecimento dos danos estéticos sofridos pela autora”, fixados em R$ 20 mil.

Cabe recurso da decisão.

Com informações TJDFT

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