Adicional de Penosidade deve ser regulamentado pelo Congresso, define STF

Adicional de Penosidade deve ser regulamentado pelo Congresso, define STF

A falta de regulamentação do direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de penosidade após mais de 35 anos desde a promulgação da Constituição extrapola o tempo razoável.

Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (4/6), reconheceu a demora do Congresso em regulamentar a questão e estipulou um prazo de 18 meses, a partir da publicação da ata de julgamento, para que os parlamentares tomem medidas voltadas a sanar essa omissão.

O adicional de remuneração para “atividades penosas” está previsto no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição, mas sua implementação depende de regulamentação por lei, o que não aconteceu até hoje.

O trecho da Constituição de 1988 estabelece que os trabalhadores têm direito a um adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, “na forma da lei”.

A CLT trata dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Já o adicional de penosidade só foi contemplado pela Lei 8.112/1990, que é restrita a servidores públicos federais. Ou seja, ainda não existe uma regulamentação desse direito para os demais trabalhadores.

Em 2022, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o STF estabelecesse um prazo para o Congresso regulamentar o adicional de penosidade.

Segundo ele, a omissão do Legislativo causa uma redução “arbitrária e injustificada” do nível de proteção dos trabalhadores.

O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi acompanhado por todos os colegas. Segundo ele, “já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema”. Por isso, é função do Legislativo “o devido equacionamento da matéria”.

Gilmar ressaltou que “as peculiaridades da atividade parlamentar não justificam inércia por largo período na regulamentação de dispositivos constitucionais, conduta essa que pode colocar em risco a própria ordem constitucional”.

O relator disse que o prazo de 18 meses não é uma imposição para a atuação do Legislativo, mas apenas “um parâmetro temporal razoável” para sanar a omissão.

O ministro Luiz Edson Fachin foi o único a fazer uma ressalva, não acompanhada pelos demais. Para ele, caso o Congresso não aprovasse uma lei regulamentadora do adicional de penosidade no prazo de 18 meses, o STF deveria deliberar sobre o tema.

Com informações Conjur

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de...