TCE-AM multa presidente de Fundo de Aposentadoria de Município em R$ 1,2 milhão

TCE-AM multa presidente de Fundo de Aposentadoria de Município em R$ 1,2 milhão

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou, na manhã desta segunda-feira (03), o diretor-presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Canutama (FAPEMUC) em 2022, Francismundo Lima Monteiro.

Conduzida pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, a decisão foi tomada durante a 19ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, e o gestor foi multado em mais de R$ 1,2 milhão.

O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, apontou nos autos que, após análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, foram identificadas ao menos sete irregularidades passíveis de multa.

De acordo com o relatório do voto, o gestor deixou de apresentar documentos junto à prestação de contas anual, como o certificado de auditoria independente sobre a exatidão do balanço e o parecer do Conselho Fiscal. Além disso, foram constatadas falhas de transparência e publicação, bem como a não comprovação de cobrança da Prefeitura Municipal de Canutama das contribuições pertinentes à administração.

Além dessas irregularidades, Francismundo Monteiro não justificou a variação do valor de R$ 1.144.771,48 em conta contábil, não comprovou despesas com diárias, e não justificou as despesas relacionadas ao histórico de substituição do diretor-presidente.

Pelas irregularidades encontradas, o gestor foi multado em R$ 25 mil e considerado em alcance de aproximadamente R$ 1,19 milhão, totalizando mais de R$ 1,2 milhão a serem devolvidos aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.

A sessão contou com a participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Cláudio Neto e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado, que apreciaram ao todo 33 processos. Representando o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), participou a procuradora-geral Fernanda Cantanhede.

Com informações TCE AMAZONAS

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Justiça decide que juiz não pode decretar prisão preventiva sem pedido do MP

Ao alterar dispositivos do Código de Processo Penal, o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) retirou do juiz o poder de decretar...

Não cabe sucumbência em ação rescisória para modulação da ‘tese do século’

Não cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar...

Quatro homens são condenados por transporte e importação ilegal de agrotóxicos no RS

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou quatro homens pela importação e pelo transporte de agrotóxicos não...