Amazonas em choque com a morte de ex-Sinhazinha do Garantido. Entenda as investigações

Amazonas em choque com a morte de ex-Sinhazinha do Garantido. Entenda as investigações

A Delegacia de Homicídios e Sequestros do Amazonas continua trabalhando para  esclarecer as circunstâncias da morte da empresária Dilemar Cardoso Carlos da Silva, conhecida como Djidja e ex-sinhazinha do Boi Garantido.

Aos 32 anos, Djidja foi encontrada morta em sua residência na terça-feira, 28 de maio. De início, as investigações apontam que a causa morte da vítima tenha sido por overdose de substâncias injetáveis, tipo Ketamina, usada em tratamento veterinário. A confirmação do possível uso da droga será feita pelo Instituto Médico-Legal.  

Próxima a cama onde ex-sinhazinha foi encontrada morta pela Polícia foram apreendidos remédios de uso controlado e medicamentos veterinários, o que motivou a Polícia a intensificar suas investigações.  Com esses indícios, a Polícia pediu e obteve mandados de busca e apreensão que foram expedidos pelo Juiz Glen Hudson Paulain Machado, do Plantão Criminal do TJAM. 

Com a decisão judicial foi ordenada a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar Cardoso Rodrigues, respectivamente o irmão e a mãe da vítima. As ordens de prisão se estenderam para  Verônica da Costa Seixas (gerente do salão Bele Femme), Marlisson Vasconcelos Dantas(cabeleireiro) e Claudiele Santos da Silva (maquiadora do Belle), funcionários do salão de beleza de propriedade da vítima. 

Claudiele tomou a iniciativa de se apresentar ontem a Polícia, dia 30 de maio. Ambos serão ouvidos em audiência de custódia. Os fatos seguem, com a busca de novos esclarecimentos. Há indícios de que o crime esteja relacionado a uma seita macabra, envolvendo uso de drogas. Mas, até então, não é possível afirmar se há correlação entre a atuação da seita e a morte da empresária. 

A defesa de Cleusimar e Ademar sugerem a hipótese de inimputabilidade dos envolvidos devido ao uso de drogas. 

Em audiência de Custódia, no Forum Henoch Reis, realizado nesta data de 31 de maio, em Manaus, o Juiz Plantonista referendou o cumprimento do mandado de prisão dos custodiados Cleusimar e Ademar Cardoso, Verônica Seixas e Claudiele. Ao Juiz Plantonista cabe apenas verificar se houve excesso ou abuso na execução dos mandados judiciais. A prisão permanece hígida em todos os seus termos. 

Processo n.  0508159-44.2024.8.04.0001

 

Leia mais

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de falha na prestação do serviço,...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia, por se tratar de serviço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude em “pirâmide financeira” não vincula banco a empréstimo consignado

Segundo o acórdão, a fraude praticada pela Lotus configurou fortuito externo, pois não decorreu da atividade bancária nem de...

Sem caso fortuito: interrupção prolongada de energia gera dano moral presumido

A concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos decorrentes da interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia,...

Réu solto com advogado intimado não precisa de intimação pessoal para julgamento

A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual quando ele está regularmente representado por advogado constituído...

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...