Decisão que nega autodeclaração de negro ou pardo deve ser devidamente fundamentada

Decisão que nega autodeclaração de negro ou pardo deve ser devidamente fundamentada

Um candidato autodeclarado negro que constou da lista de aprovados em um concurso público, mas não teve a declaração aceita pela comissão de heteroidentificação, obteve na Justiça Federal uma liminar para continuar participando do processo seletivo. A 3ª Vara Federal de Florianópolis considerou que a decisão sobre o recurso administrativo do candidato não apresentou fundamentos suficientes para manter o parecer da banca.

“Verifico a plausibilidade das alegações da parte autora quando sustenta que a decisão que confirmou a sua exclusão do concurso, na fase recursal do procedimento de heteroidentificação, foi genérica, sem a indicação concreta dos fundamentos que a ensejaram”, afirmou o juiz Rafael Selau Carmona, em decisão proferida  em ação contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

O candidato, que tem 31 anos e mora na capital catarinense, prestou concurso para o cargo de engenheiro civil, tendo concorrido às vagas reservadas aos autodeclarados negros. Ele afirmou que seu nome esteve na lista de aprovados, mas não foi mantido na relação porque não apresentaria os traços fenotípicos que o identificassem como negro – de acordo com a comissão de heteroidentificação, que verifica as declarações.

O edital do concurso estabeleceu que a verificação das autodeclarações seria realizada virtualmente, mediante o envio on line de documentos, fotografias e audiovisual. Após a comissão haver negado a condição de favorecido pela reserva de vagas, ele apresentou um recurso, mas a conclusão anterior foi mantida.

“A Corte Regional [TRF4] tem decidido que, salvo em situações excepcionais, em que fique comprovada a ilegalidade da decisão tomada no procedimento de heteroidentificação, é inadmissível que o Judiciário substitua a avaliação da comissão instituída para tal finalidade em relação à apresentação ou não pelo candidato dos fenótipos característicos da raça negra, sob pena de ofensa aos princípios da separação dos poderes e da isonomia”, lembrou Carmona.

O juiz observou, entretanto, “para a Administração Pública desconstituir a afirmação do candidato que se autodeclarar negro ou pardo, há que ser observado o princípio da motivação das decisões administrativas, devendo o parecer da comissão ser devidamente fundamentado”.

“Os elementos trazidos com a petição inicial indicam excessivo rigor na eliminação do autor do concurso com base no procedimento de heteroidentificação on line realizado, sem que houvesse uma análise detalhada das razões trazidas pelo recorrente, na via administrativa”, concluiu Carmona. A liminar mantém o candidato no concurso até o julgamento de mérito. Cabe recurso.

Com informações TRF 4

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...