Correção de erro material pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado

Correção de erro material pode ocorrer a qualquer tempo antes do trânsito em julgado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em consonância com jurisprudência pacífica desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão do juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso (MT). A decisão atacada manteve os cálculos feitos pelo contador, em liquidação de sentença em ação de desapropriação, sob o fundamento de que o erro material no cálculo não havia sido apontado dentro do prazo legal.

O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que cabe ao juiz analisar a ocorrência de erro material a qualquer tempo antes de julgada a causa, porque é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada pelo magistrado mesmo que não tenha sido provocado pela parte.

Concluiu o desembargador federal que cabe ao juiz da causa analisar também os pedidos de expedição de alvará para levantamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs) bem como para levantamento da verba honorária, porque, como não foram objeto de análise na primeira instância, o Tribunal não pode decidir no lugar daquele magistrado.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Fonte: Portal TRF1

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