Paciente é condenado por ofensas a médico que não prescreveu “kit Covid” pela Justiça do DF

Paciente é condenado por ofensas a médico que não prescreveu “kit Covid” pela Justiça do DF

O Tribunal de Justiça de Brasília condenou o réu, à época diagnosticado com Covid-19, a se desculpar e se retratar, no prazo de 15 dias, por ofensas que fez ao médico que lhe atendeu, em lista de transmissão do WhatsApp, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20 mil.

O médico entrou com ação, na qual narrou que foi responsável pelo atendimento do réu, momento em que adotou todas as medidas necessárias e receitou a medicação adequada para o tratamento dos sintomas de Covid-19. Contou que, em razão de não ter atendido pedido do paciente de uso do “kit covid” e de exames desnecessários, foi alvo de publicações ofensivas, com palavras desonrosas em relação à sua prática médica, que sugeriram que outros pacientes não procurassem o autor e evitassem seu atendimento no pronto socorro em que trabalha.

Em sua defesa, o réu alegou que apenas exerceu seu direito constitucional de liberdade de manifestação e que o médico teria observado as recomendações do manual de Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada do Ministério da Saúde, Brasília/DF.

Em sua sentença, o magistrado explicou “que não foi ilícita, em tese, a conduta atribuída ao médico autor pela ré, porquanto o médico possui autonomia para prescrever o tratamento que julgar mais adequado ao caso, não havendo obrigatoriedade de que siga a linha que a ré julgava a mais adequada ao caso, notadamente porque a ré não possui conhecimentos médicos ou técnicos que rivalizem com os do autor, que, inclusive, além de ser graduado em Universidade Federal conceituada, possui especialização, Mestrado pela mesma Universidade Federal, e cursa doutorado, sendo responsável pela Clínica Médica do hospital em que a ré foi atendida, o que, em princípio, sinaliza para sua competência”.

O juiz acrescentou ainda que as publicações do réu chamam o autor de incompetente, incapaz, estúpido e ignorante, além de o responsabilizar pela morte de muitas pessoas. Assim, concluiu ser “inegável que o conteúdo divulgado pela ré atenta contra a honra, a reputação e a imagem do autor, tendo configurado abuso de direito, uma vez que extrapolou os limites do exercício da liberdade de expressão”.

Da decisão cabe recurso.

Processo: 0716904-50.2021.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

 

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