OAB Rio pede anulação do aumento das custas judiciais no estado

OAB Rio pede anulação do aumento das custas judiciais no estado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem prazo até o dia 20 deste mês para se manifestar a respeito das custas judiciais praticadas no estado. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma resposta ao pedido de providências protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio.

A entidade de classe pede a anulação do aumento nas custas judiciais. “As custas no patamar em que estão impedem o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e o livre exercício da nossa profissão”, disse o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, .

A atuação junto ao CNJ é mais um movimento da campanha “A Justiça Custa um Absurdo, idealizada pela presidente da Comissão de Celeridade Processual da entidade, Ana Tereza Basilio. A advogada alerta sobre os valores proibitivos cobrados pelo TJRJ e que já reuniu mais de 10 mil adesões a um abaixo-assinado. “É uma batalha de todos. Ninguém vai à Justiça porque quer, mas, sim, porque precisa. Quem pretende buscar soluções no Poder Judiciário não pode encontrar nos valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania”.

“Um dos principais obstáculos de acesso à Justiça no Brasil se refere ao valor das custas cobradas pelo Poder Judiciário e pelos cartórios extrajudiciais localizados em todo o território nacional”, diz o pedido da OAB-RJ. A entidade classifica como abusivo o reajuste estabelecido pelo tribunal e afirma que o aumento dos valores representa uma evidente violação do direito do previsto no artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...