Integrantes da CPI defendem em audiência com Fux livre sorteio de questionamento de ato da comissão

Integrantes da CPI defendem em audiência com Fux livre sorteio de questionamento de ato da comissão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, recebeu na tarde desta quarta-feira (23) três integrantes da CPI da Pandemia no Senado: os senadores Renan Calheiros (MDB/AL), relator da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede/AP) e Alessandro Vieira (Cidadania/SE).

Durante a conversa, que durou cerca de 20 minutos no gabinete da Presidência da Corte, os senadores relataram o caso de um alvo de quebra de sigilo autorizada pela CPI e que peticionou diretamente a um dos ministros da Corte. O pedido foi feito em processo já em andamento, o que teria ferido o princípio do livre sorteio entre todos os magistrados.

Os senadores defenderam que, a exemplo dos outros casos, o pedido também deveria ser sorteado livremente entre todos os ministros – exceto o ministro Fux, que recebe processos de competência da Presidência, e o ministro Marco Aurélio, em razão da proximidade da aposentadoria, conforme previsão regimental.

Em relação ao pedido apontado pela CPI feito diretamente a um dos ministros, Fux reiterou aos senadores que os casos devem ser sorteados livremente, sob pena de se ferir a garantia constitucional do juiz natural.

Os pedidos que chegam como ação autônoma, como todos os mandados de segurança e habeas corpus protocolados sobre a CPI, são sorteados entre todos os ministros, impedindo assim as partes de escolherem quem será relator do caso.

Desde o início da CPI, mantendo rigorosamente os precedentes do STF, o ministro Fux tem determinado a regra da livre distribuição, como foi feito com outras comissões no passado. Isso porque a prevenção é medida excepcional para casos relacionados por conexão probatória ou instrumental.

Juiz natural

O ministro Nunes Marques indeferiu nesta quarta-feira (23) pedido de extensão de decisão apresentado no Mandado de Segurança (MS) 37971 contra quebra de sigilo pela CPI e determinou a devolução da petição ao interessado.

“Admitir o pedido do requerente implicaria em ofensa ao princípio do juiz natural, uma vez que deve ser garantida a livre distribuição dos feitos, não sendo dada a ninguém a oportunidade de escolher o juiz de sua causa.”

Leia a decisão

Fonte: Portal STF

Leia mais

Direito de Preso cumprir pena próximo a familiares é tema previsto para pacificação no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas propõe uma nova diretriz em relação à transferência da execução penal de presos para Juízo diverso da condenação....

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado indenizará família de vítima de violência policial cumprindo decisão de Corte IDH

Com o intuito de cumprir integralmente a sentença estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso...

CGU contrata consultores para apoiar trabalhos do G20 sobre integridade

A Controladoria-Geral da União (CGU) abre processo seletivo para contratar dois especialistas para elaborar trabalhos relacionados à integridade com...

Concurso Público Nacional terá mais de 3.600 locais de aplicação de provas em todo o Brasil

No próximo dia 5 de maio, será realizada a prova do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), modelo inovador de...

Amazonas teve mais de 4,7 mil contratos renegociados pelo Desenrola FIES

O estado do Amazonas teve 4.724 contratos renegociados no Desenrola Fies, programa do Governo Federal voltado para pessoas com...