Proprietário não consegue recuperar veículo que foi emprestado e apreendido por descaminho

Proprietário não consegue recuperar veículo que foi emprestado e apreendido por descaminho

A Justiça Federal negou o pedido de restituição de um veículo que foi apreendido na zona aduaneira de Dionísio Cerqueira, Extremo-Oeste de Santa Catarina, e teve a perda decretada por transportar mercadorias de procedência estrangeira sem a respectiva documentação. A 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste não aceitou o argumento do proprietário, de que o automóvel tinha sido emprestado a outra pessoa.

“O proprietário do veículo apreendido, mesmo quando não for o seu condutor no momento da apreensão, pode ser considerado responsável por fornecer os meios materiais para a consecução do ilícito fiscal, concorrendo para a sua existência”, afirmou o juiz Marcio Jonas Engelmann, em sentença.

De acordo com o processo, a apreensão aconteceu em junho de 2022, quando o veículo – um Fiat Uno – foi retido pela Polícia Militar, transportando dez botijões de gás e quatro caixas de óleo de girassol, procedentes da Argentina. O proprietário alegou que o carro tinha sido emprestado ao condutor, para que este visitasse sua família em Barracão (PR). O laudo pericial constatou que o veículo estava sem os bancos traseiros.

“Nesse contexto, reputo que a parte autora tinha ciência, ainda que potencial, da utilização do bem na prática do ilícito, até porque a retirada dos bancos traseiros evidencia que o veículo é de fato utilizado irregularmente no transporte de carga”, considerou Engelmann. “Consigno, ademais, que a destinação comercial ressai evidente diante da quantidade e natureza da mercadoria apreendida”, concluiu.

O juiz também refutou o argumento de que o valor do veículo seria muito superior ao das mercadorias irregulares. “É certo que no caso de descaminho e/ou contrabando a proporcionalidade não pode ser aferida apenas mediante comparação dos valores das mercadorias e do veículo, devendo ser levada em consideração a finalidade da sanção, que busca impedir a habitualidade da conduta ilícita”, lembrou o juiz. Cabe recurso.


Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...