É inviável aplicar o indulto natalino a pena de prisão substituída por restritiva de direitos

É inviável aplicar o indulto natalino a pena de prisão substituída por restritiva de direitos

O Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, rejeitou um pedido de habeas corpus para um condenado do Amazonas, enfatizando que a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, é impeditivo ao indulto, conforme o artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 11.302/2022.  

Mesmo que o crime que deu azo à condenação esteja incluído entre os que possam ser beneficiados pelo indulto natalino, operando-se a substituição da pena privativa de liberdade pela  restritiva de direitos há empecilho a concessão do indulto por expressa previsão contida no artigo 8º, Inciso I, do  Decreto nº 11.302/2022. A negação ao pedido de indulto não se revela em constrangimento ilegal passível de concessão de habeas corpus, firmou o Ministro. 

O Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, negou a um condenado do Amazonas um pedido de habeas corpus para declarar a ilegalidade na concessão de indulto pelo crime de tráfico privilegiado- descrito no artigo 33,§ 4º da Lei de Drogas. O pedido de indulto foi inicialmente levado ao Juízo da execução penal, em Manaus, com decisão de indeferimento. 

A defesa insistiu no pedido com agravo de execução ao Tribunal do Amazonas. Na instância superior do TJAM destacou-se que o delito de tráfico privilegiado está incluído no indulto conforme o Decreto nº 11.302/2022. Contudo, como a pena foi convertida em restritiva de direitos, o artigo 8º, inciso I, do mesmo decreto impede a concessão do benefício, isso conforme decidido no juízo de execução penal. 

Com a ida dos fatos ao Superior Tribunal de Justiça, por meio de habeas corpus, o Ministro afastou a hipótese de writ substitutivo de recurso, mas aviou a possibilidade de examinar possível ilegalidade. Neste aspecto definiu que “revela-se inadmissível a concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022 a penas restritivas de direito, na linha da vedação contida no art. 8º, I, da norma presidencial”.

“O acórdão estadual não destoou do posicionamento firmado por este Superior Tribunal de Justiça que,ao julgar caso assemelhado a do paciente, concluiu ser inviável conceder direito a  extinção de punibilidade do requerente haja vista a vedação contida no art. 8º do Decreto nº 11.302/2022, que veda a extensão do indulto natalino às penas restritivas de direitos e de multa”, editou a decisão.

HABEAS CORPUS Nº 890704 – AM (2024/0042689-5)
RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Leia mais

Paciente não precisa estar em emergência médica para obter tutela de urgência, decide juiz

Decisão diferencia emergência clínica do perigo da demora processual e afirma que agravamento do quadro pode justificar intervenção imediata da Justiça. A ausência de uma...

STJ examina limites para juiz provocar MP a aditar denúncia antes da instrução em caso do Amazonas

O habeas corpus discute até onde pode ir a atuação do juiz diante de uma acusação formulada pelo Ministério Público. No centro da controvérsia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente não precisa estar em emergência médica para obter tutela de urgência, decide juiz

Decisão diferencia emergência clínica do perigo da demora processual e afirma que agravamento do quadro pode justificar intervenção imediata...

STJ examina limites para juiz provocar MP a aditar denúncia antes da instrução em caso do Amazonas

O habeas corpus discute até onde pode ir a atuação do juiz diante de uma acusação formulada pelo Ministério...

Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos

O projeto de lei (PL) 3276/26 garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos...

Preconceito contra nordestina no trabalho gera condenação de empresa

Uma trabalhadora alagoana que atuava em uma empresa de teleatendimento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, vai receber uma indenização...