Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa

Mantida condenação de homens que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Silvio Roberto Ewald Filho, que condenou dois homens por estelionato.

Uma das penas foi fixada em um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; e a outra, de 10 meses e 20 dias de reclusão, foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.

Segundo os autos, a vítima foi abordada por homem que disse possuir um bilhete premiado cujo prêmio era de R$ 8 milhões, mas que não poderia recebê-lo por motivos religiosos. Nesse momento o segundo réu passou pelo local e demonstrou interesse. Ambos convenceram a idosa a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam a uma agência bancária para transferir o valor. Antes do depósito ser efetivado, policiais receberam denúncia anônima e prenderam os dois réus.

Para a relatora do recurso, Juciamara Esther de Lima Bueno, as declarações da vítima, quando firmes e em consonância com as demais provas, têm significativo valor probatório em crimes contra o patrimônio.

“A corroborar a versão, há o comprovante de autorização de transferência assinado por ela, indicando como favorecido um terceiro desconhecido, cujos dados foram fornecidos pelos réus, bem como o bilhete de loteria apreendido, ambos analisados pericialmente, evidenciando a destinação de um total de R$ 150 mil que a vítima estava prestes a transferir para a conta indicada pelos apelantes, após ter sido induzida em erro, pelos estelionatários”, destacou.

Os desembargadores Francisco Bruno e Nuevo Campos completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500734-46.2022.8.26.0537

Com informações TJSP

Leia mais

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar indenização por danos morais. Esse foi...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ dispensa depósito prévio para recurso que contesta multa em agravo interno

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recolhimento prévio da multa processual aplicada em...

Ação sobre prejuízos em previdência complementar será julgada pela Justiça do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma...

Vítima pode atuar como terceira interessada em PAD que apura assédio sexual

sexual ​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de atuação da denunciante como terceira interessada...

Para STJ, aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...