Engenheiro será indenizado por cair na malha fina devido a erro da empresa

Engenheiro será indenizado por cair na malha fina devido a erro da empresa

Um engenheiro eletricista será indenizado em R$10 mil pela empresa WDS Engenharia Ltda. por ter caído na malha fina da Receita Federal. O alerta em sua declaração de Imposto de Renda foi decorrente de erro da empresa no recolhimento fiscal. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, e dela cabe recurso.

Segundo o trabalhador, embora a empregadora efetuasse os descontos relativos ao Imposto de Renda, não houve o repasse correto para a Receita Federal. Por esse motivo, ele caiu na malha fina e ficou impedido de receber as restituições que tinha direito. Ele ainda afirma que recebeu cobranças por parte da Receita pelo erro da empresa. Com essa situação, ele diz que não conseguia fazer a declaração correta no ano de 2023, relativo ao exercício de 2022, e por esses motivos pedia uma indenização por danos morais. A WDS Engenharia alegou que providenciou um acordo com a Receita Federal para o parcelamento do imposto de renda devido.

Para a juíza que analisou o caso na 23ª Vara do Trabalho de Salvador, o trabalhador não provou qualquer prejuízo direto e imediato que teria decorrido da demora de percepção de imposto de renda a restituir.

O engenheiro eletricista recorreu da decisão. O relator do caso na 1ª Turma, desembargador Marcos Gurgel, esclarece que o autor anexou ao processo a notificação da Receita Federal, que solicita a apresentação de documentos sobre todos os rendimentos do contribuinte relacionados às pendências encontradas. Ele também apresentou  o extrato com possíveis inconsistências no imposto de renda retido na fonte, referentes ao exercício de 2022. Para o relator, a retificação realizada na declaração pela empresa evidencia um equívoco no comprovante de rendimentos emitido por ela em relação ao reclamante, sem que a retificação tenha sido encaminhada ao trabalhador.

De forma unânime, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-5 votaram pela indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Eles consideraram que ficou demonstrado que a empregadora preencheu a declaração de rendimentos com dados incorretos, o que resultou na rejeição da declaração de imposto de renda do engenheiro eletricista  e sua inclusão na chamada malha fina.

Processo: 0000354-87.2023.5.05.0023

Com informações do TRT-5

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...