Comércio deve indenizar por furto de bicicleta ocorrido em seu estacionamento

Comércio deve indenizar por furto de bicicleta ocorrido em seu estacionamento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a São Cristovão Investimentos e Participações S/A a indenizar cliente que teve bicicleta furtada em estacionamento. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 1.200,00, correspondente ao prejuízo material sofrido pelo consumidor.

Consta no processo que, em 6 de novembro de 2022, o autor compareceu no estabelecimento comercial da ré a fim de fazer compras e deixou sua bicicleta no bicicletário disponibilizado pela empresa. Ele afirma que teve seu veículo furtado na ocasião e que não foi indenizado pelo estabelecimento réu.

Ao julgar o processo, a Justiça do DF decretou a revelia da empresa, por não comparecer à audiência. Ademais, a Turma Recursal explica que os estabelecimentos comerciais têm o dever de zelar pela segurança de seus clientes, pois lucram exatamente por passarem aos consumidores sensação de segurança e comodidade durantes as compras.

O colegiado ainda cita trecho da sentença que menciona que a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor é confirmada pela documentação trazida por ele. Assim, para a Justiça “a ré indenizar o autor pelo bem furtado quando estava em estacionamento sob sua responsabilidade”, finalizou o relator ao citar trecho da decisão do Juizado Especial.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

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