Servidor consegue isenção de imposto de renda por ter doença cardíaca grave

Servidor consegue isenção de imposto de renda por ter doença cardíaca grave

Em decisão, por maioria, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concluiu que servidor público portador de cardiopatia grave tem direito à isenção de imposto de renda desde a comprovação por diagnostico especializado, sem a necessidade de laudo médico oficial do Tribunal.

O autor recorreu de decisão administrativa que deu parcial provimento ao seu pedido e concedeu isenção do imposto por ser acometido de cegueira monocular à direita, sem considerar a alegada cardiopatia grave, o que gerou reflexo quanto à data dos efeitos financeiros.

Informa que foi diagnosticado com o problema cardíaco conforme laudo médico, em 24 de agosto de 2022, quando realizou uma cineangiocoronariografia com uma ventriculografia. No mesmo dia, precisou realizar cirurgia de angioplastias coronárias com implantes de dois stents, o que totalizou quatro angioplastias e quatro stents em um período de menos de dois meses. Entende que os problemas seriam decorrentes da cardiopatia grave diagnosticada em 6 de julho 2022 e que, por isso, faria jus à restituição dos valores pagos desde a referida data, em que houve a comprovação da doença.

Ao analisar o recurso, o Desembargador relator observou que o rol das doenças previstas para a concessão da isenção do Imposto de Renda é taxativo e não comporta interpretações extensivas ou analógicas. “Para fazer jus à isenção de imposto de renda, é necessário preencher dois requisitos cumulativamente: (i) que os rendimentos sejam relativos a proventos de aposentadoria; e (ii) seja a pessoa física portadora de uma das doenças referidas no dispositivo constante do artigo 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713/1998”, explicou o magistrado.

Além disso, o julgador destacou que a Instrução Normativa da Receita Federal 1.500/14 prevê que são isentos ou não tributáveis os proventos de aposentadoria percebidos por portador de cardiopatia grave “comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias passíveis de controle, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.

O Desembargador ressaltou que a imposição de comprovação da existência de moléstia grave por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial para efeito do referido imposto aplica-se apenas à Administração Pública e não vincula o magistrado, portanto cabe ao julgador a livre apreciação das provas.

“O STJ editou o Enunciado de Súmula 598, segundo o qual: ‘É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova’. Os laudos médicos particulares apresentados, subscritos por médicos especialistas, são contundentes quanto à cardiopatia grave e demais aspectos severos relacionados à patologia do recorrente, havendo uma descrição pormenorizada do seu aspecto clínico, o que não se observou na perícia oficial realizada, razão pela qual devem ser considerados na hipótese sob exame”, avaliou.

Por fim, o magistrado registrou que a jurisprudência da Corte Superior [STJ] entende que a finalidade do benefício é reduzir o sacrifício econômico dos aposentados que sofrem ou que tenham sofrido com as doenças graves, ainda que não sejam contemporâneas ao pedido ou mesmo que haja possibilidade de cura.

Assim, o colegiado conclui que a doença do servidor restou comprovada por meio dos laudos particulares e exames juntados ao processo, os quais demonstraram que o autor é acometido de cardiopatia grave e, por isso, faz jus à isenção desde sua comprovação por diagnóstico especializado, no caso, desde 24/8/2022.

  0752742-86.2023.8.07.0000

Com informações TJDFT

Leia mais

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário reconhecido judicialmente tem início no...

Contrato temporário fora do rol legal e de longa duração deve ser indenizado, fixa Justiça

A contratação temporária que não se enquadra nas hipóteses de excepcionalidade previstas em lei e se prolonga por longo período perde sua validade, devendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide hoje se condena mais seis réus pela trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (15) se condena seis réus do Núcleo 2...

STJ decide que dano moral por violência doméstica contra mulher é presumido

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou, por unanimidade, o entendimento de que o dano moral decorrente...

Desembargador do TRF-2 é preso pela PF em investigação sobre vazamento de informações sigilosas

O desembargador federal Macário Ramos Júdice Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), foi preso na manhã...

Perda do direito à compensação: crédito tributário deve ser usado em cinco anos após trânsito em julgado

Justiça Federal no Amazonas reafirmou que o prazo prescricional de cinco anos para a compensação administrativa de crédito tributário...