Homem é condenado por sonegar quase R$ 42 mil em tributos com importação irregular

Homem é condenado por sonegar quase R$ 42 mil em tributos com importação irregular

A 2ª Vara Federal de Santana de Livramento (RS) condenou um homem daquela cidade pela prática de contrabando de produtos de origem estrangeira. Ao todo, foram apreendidos cerca de R$ 73 mil em vinhos perfumes, cremes e outros cosméticos, e o valor dos tributos iludidos é de R$ 41,9 mil. A sentença, publicada é da juíza federal Carla Fernanda Fritsch Martins.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em novembro de 2019, o réu foi flagrado por agentes da Receita Federal transportando irregularmente R$ 73.782,31 em produtos de procedência estrangeira.

Entre os produtos estavam mais de 150 perfumes de diferentes marcas e 60 garrafas de vinho, que representaram um total de R$ 41.970,83 em tributos iludidos. A acusação informou que o denunciado já havia sido autuado outras três vezes, nos últimos cinco anos, por práticas similares. Somando todas as autuações do período, a Receita Federal chegou à soma de R$ 130.709,66 em tributos que deixaram de ser pagos.

O réu contestou, argumentando que não existem provas suficientes para a sua condenação. Solicitou que caso fosse condenado à reclusão, que a pena fosse substituída por pena restritiva de direitos.

A juíza Carla Martins avaliou que o auto de apreensão das mercadorias comprovaram a materialidade e a autoria do delito. Martins também observou que o delito se enquadra dentro do crime de descaminho, por ter havido dolo em lesar aos cofres públicos.

“O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de introduzir no território nacional mercadorias de origem e procedência estrangeira, desacompanhadas de documentação comprobatória de sua regular importação“, pontuou a magistrada.

Martins condenou o contrabandista a um ano de reclusão. Considerando que o réu preenche os requisitos previstos no Código Penal, a juíza substituiu a pena de restrição de liberdade por restrição de direitos, determinando que o réu cumpra 365 horas de trabalho comunitário.

Cabe recurso ao TRF4.

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...