Parecer da AGU estende licença-maternidade a servidoras em cargos temporários

Parecer da AGU estende licença-maternidade a servidoras em cargos temporários

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que garante direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da administração pública federal, ainda que ocupem cargo em comissão ou estejam contratadas por tempo determinado. Os cargos em comissão não possuem a estabilidade conferida aos servidores efetivos.

Na prática, o parecer obriga toda a administração pública federal a seguir o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 542 da repercussão geral. No julgamento, concluído em outubro de 2023, o STF fixou a seguinte tese: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.

Apesar de se tratar de uma decisão do STF, o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral não tem o poder de vincular automaticamente a administração pública, que, em tese, poderia adotar outra interpretação em casos concretos. Juridicamente, as decisões em repercussão geral são consideradas um precedente qualificado que serve para orientar futuras decisões de todas as instâncias do Judiciário.

O parecer da AGU ressalta que a medida visa garantir o direito à igualdade das mulheres e a proteção da primeira infância. “A licença-maternidade e a estabilidade provisória têm por objetivo principal a proteção da primeira infância e dos direitos fundamentais das mulheres mães, tanto gestantes quanto adotantes. Essa é a razão, pautada no direito à igualdade, de se estender os direitos sociais à licença maternidade e à estabilidade no emprego também às servidoras ocupantes de cargos em comissão e às trabalhadoras contratadas temporariamente”, explica trecho do documento.

A Constituição prevê licença-maternidade de 120 dias e estabilidade provisória à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

Vinculante

A Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar nº 73/1993) estabelece que o parecer do advogado-geral da União que é aprovado pelo presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a administração federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados ao seu cumprimento.

Leia mais

É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

Decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou efeito suspensivo à Central Nacional Unimed...

STJ mantém reparação de R$ 30 mil a homem preso no Amazonas por estupro e depois absolvido

O Superior Tribunal de Justiça manteve a reparação de R$ 30 mil a um homem que permaneceu preso por mais de três anos sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de inteligência artificial em denúncia criminal por raciscmo leva STJ a suspender ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça abriu um debate inédito no processo penal brasileiro: é admissível que...

PF questiona relatoria de Toffoli no caso Master

 A Polícia Federal encaminhou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, requerimento apontando a suspeição do ministro Dias Toffoli...

É direito, não privilégio: tutela cautelar à saúde afasta limites do rol da ANS

Decisão do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou efeito...

Justiça determina indenização de bancário em R$ 30 mil após ser confundido e sequestrado

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao...