STF nega extradição de sul-coreano responsável por filhos menores de idade

STF nega extradição de sul-coreano responsável por filhos menores de idade

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de extradição de um sul-coreano acusado da suposta prática de crime contra direitos autorais. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 3/4, no julgamento da Extradição (EXT) 1784, apresentado pelo governo da Coreia do Sul.

Segundo a acusação, ele teria fornecido transmissão paga ilegal de filmes e séries para coreanos do exterior, cuja previsão no Brasil se equipara ao delito de violação de direitos autorais previsto no artigo 184, parágrafo 3º, do Código Penal.

Casos excepcionais
Em seu voto, o relator, ministro André Mendonça, apontou que o Tratado de Extradição entre Brasil e Coreia do Sul prevê que a entrega do estrangeiro poderá ser recusada quando, em casos excepcionais, o país que recebeu o pedido julgar, em função das condições pessoais da pessoa procurada, que a medida seria incompatível com considerações humanitárias.

No caso, a pena máxima no Brasil não ultrapassaria os quatro anos de reclusão, permitindo até mesmo um acordo de não persecução penal (ANPP). O relator ressaltou, ainda, que em uma eventual condenação, mesmo que pela pena máxima, o regime de cumprimento seria o aberto, com a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.

Único responsável
O relator destacou que o acusado, brasileiro naturalizado, é divorciado e reside sozinho com os filhos menores de idade. Sua ex-esposa se mudou para os Estados Unidos, e ele não tem rede de apoio de familiares no Brasil. Frisou que, mesmo depois da prisão preventiva dele, a mãe das crianças não retornou ao País e não providenciou amparo direto aos filhos, os quais foram cuidados por amigos do pai durante sua reclusão.

Por isso, o ministro André Mendonça avaliou que a extradição fere o princípio da dignidade humana, pois alteraria profundamente a vida de dois menores de idade. Segundo ele, a decisão não viola a Súmula 421 do STF (não impede a extradição o fato de o extraditando ser casado com brasileira ou ter filho brasileiro), pois está de acordo com o que foi livre e expressamente estabelecido pelos dois países no tratado.

Com informações STF

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...