TJSP mantém condenação de réus que aplicavam golpe em locadora de veículos

TJSP mantém condenação de réus que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa e um deles também por estelionato em golpe contra locadora de veículos. As penas, que variam entre um e dois anos de reclusão, foram substituídas por restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária e serviços à comunidade.


De acordo com os autos, os réus atraíam terceiros com anúncio de suposta oferta de emprego de motorista. Para tanto, diziam que o candidato deveria retirar um veículo locado para posterior entrega a clientes. Solicitavam CNH em situação regular e cópia de documentos pessoais. Na sequência, emitiam cartão de crédito pré-pago em nome do “candidato”, com valor suficiente para pagamento da caução exigida pela locadora. Após se encontrar com um dos réus para acertar os detalhes do “trabalho”, a vítima recebia o cartão, comparecia à locadora e retirava o veículo, entregando-o aos acusados sem saber que o automóvel seria roubado. Uma vez na posse dos réus, o veículo era repassado a membros de associações criminosas. Passados alguns dias, a locadora entrava em contato com a pessoa, que então percebia ter caído num golpe.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Freitas Filho, enfatizou que as narrativas das vítimas, das testemunhas e os documentos juntados nos autos confirmam os fatos descritos na denúncia e são suficientes para manter a decisão condenatória. “De acordo com o apurado, vários veículos foram fraudulosamente locados com o mesmo modus operandi e em momentos distintos, o que foi orquestrado pelos mesmos indivíduos (ao menos cinco). Anote-se, ainda, que ao contrário do mencionado pela defesa, a estabilidade duradoura não significa perpetuidade. Logo, inconteste que havia uma associação de mais de três pessoas, com o objetivo de obter vantagem econômica mediante a prática de estelionatos.”


Completaram a turma de julgamento os desembargadores Ivana David e Mens de Mello. A decisão foi unânime. 

Apelação nº 1514229-37.2020.8.26.0050

Com informações do TJ-SP

Leia mais

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados não condiz com a função,...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...

Justiça homologa acordo e Estado assegura R$ 980 milhões em débitos da Amazonas Energia

Um acordo judicial firmado no âmbito da Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...