DF deve indenizar mulher por inscrição indevida de nome em dívida ativa

DF deve indenizar mulher por inscrição indevida de nome em dívida ativa

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar uma mulher por cobrança de débitos de IPVA e inscrição de nome em dívida ativa indevidos. Dessa forma, o DF deverá declarar inexistentes os débitos de IPVA, retirar o nome da autora da dívida ativa, além de desembolsar quantia de R$ 5.808,85, por danos materiais, e de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Conforme o processo, a autora teve seu nome inscrito indevidamente na dívida ativa do Distrito Federal, decorrentes de débitos de IPVA de um veículo que nunca foi de sua propriedade. O documento detalha que o próprio DF reconheceu e corrigiu o erro, porém o nome da mulher já se encontrava negativado.

No recurso, o DF alega que os fatos narrados não ocasionaram lesão ao direito de personalidade da autora e requer que seja retirado da condição de réu, em relação aos débitos do Departamento de Trânsito (Detran) e da transferência do veículo. Por fim, solicita ao menos zenda Pública em efetivar o protesto do nome da autora, mesmo quando comprovado que ela nunca foi proprietária do veículo. Destaca o fato de que a mulher teve que despender tempo e recursos para ajuizar a presente ação e os “diversos constrangimentos sofridos em razão das restrições decorrentes de ter o nome inscrito na dívida ativa indevidamente por tempo razoável”, pontuou o Juiz relator.

Assim, para o colegiado “o valor de 5.000,00 (cinco mil reais) bem se amolda aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade para indenizar os transtornos e constrangimentos relatados pelo recorrido”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0737309-91.2023.8.07.001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça autoriza adolescente a viajar sozinha para representar o Amazonas em evento nacional

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) garantiu autorização judicial para que uma adolescente de 15 anos, moradora de Manacapuru, pudesse viajar desacompanhada até Brasília...

Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

A exigência de pertinência temática entre o título acadêmico e o cargo público para concessão de gratificação funcional, quando ausente previsão legal expressa, configura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto...

Moraes mantém prisão do general Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a prisão do general...

Juiz critica criminalização de piadas, absolve réu e alerta sobre o perigo do punitivismo estatal

Em sentença proferida no dia 8 de julho, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara...

STJ valida Defensoria como assistente de acusação em feminicídio, mesmo atuando também na defesa do réu

Defensoria Pública pode atuar para réu e vítima em feminicídio, decide STJ, desde que profissionais sejam distintos e haja...