Prazo de Mandado de Segurança se renova com a omissão da autoridade em reconhecer direito em Manaus

Prazo de Mandado de Segurança se renova com a omissão da autoridade em reconhecer direito em Manaus

Nos autos de Mandado de Segurança nº 4006290-77.2020, em que foi impetrante Renata Brandão Pereira, o Desembargador Yedo Simões de Oliveira concluiu que em se tratando de ato omissivo continuado configura-se a relação de trato sucessivo porque a abstenção da realização do ato que respaldaria direito líquido e certo não tendo sido praticado pela autoridade competente prolonga o prazo que é renovado a cada omissão, não podendo, as omissões pretéritas, serem contabilizadas para se aplicar a decadência – perda do direito de agir. O Mandado de Segurança tem prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência pelo interessado do ato impugnado, conforme previsto na lei 12.016/2009, atual lei que disciplina a ação de natureza constitucional que foi impetrada contra ato omissivo do Comandante do Corpo de Bombeiros Militares do Amazonas (CBMAM).

Na ação, foi afastada a alegação de prazo decadencial argumentada pelo Impetrado, bem como a de que não seria parte legítima para configurar no polo passivo do Mandado de Segurança, confirmando-se que compareceu na condição de autoridade coatora dentre os requisitos legais previstos. 

Dispôs a ementa do acórdão, em síntese, que a autoridade impetrada seja a responsável pela omissão indicada, impondo-se a prática do ato indigitado, não havendo a decadência alegada pois se cuida de de relação de trato sucessivo, determinando a retificação pleiteada quanto a data de ingresso da impetrante na corporação e da correção da ordem hierárquica. 

‘Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a autoridade coatora, contra quem se deve impetrar a ação mandamental, é o agente que, no exercício de atribuições do Poder Público, é responsável pela prática ou omissão do ato, possuindo poderes legalmente atribuídos, para, de forma voluntária ou compulsória, promover a revisão deste. A omissão administrativa configura relação de trato sucessivo, não podendo se falar em decadência’.

Leia o acórdão

Leia mais

MPAM lança campanha interna de doações em apoio às vítimas de enchente no Rio Grande do Sul

Em solidariedade às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, os servidores do Ministério Público do Amazonas (MPAM) estão promovendo uma campanha interna...

Júri Simulado do MPAM reúne 10 instituições de ensino superior do Amazonas

O 20º Júri Simulado do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que este ano acontece do dia 3 a 7 de junho, terá a participação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo federal antecipa pagamento de emendas parlamentares para o RS

O governo federal anunciou a liberação antecipada de R$ 580 milhões em emendas parlamentares para 448 cidades do Rio...

MPAM lança campanha interna de doações em apoio às vítimas de enchente no Rio Grande do Sul

Em solidariedade às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, os servidores do Ministério Público do Amazonas (MPAM)...

Júri Simulado do MPAM reúne 10 instituições de ensino superior do Amazonas

O 20º Júri Simulado do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que este ano acontece do dia 3 a 7...

Motorista do Porsche se entrega à polícia em São Paulo e é preso

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, 24, foi preso após se entregar à polícia em São Paulo. A...