Erro judiciário não demonstrado desautoriza atendimento de pedido de Revisão Criminal em Manaus

Erro judiciário não demonstrado desautoriza atendimento de pedido de Revisão Criminal em Manaus

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas apreciaram pedido de Revisão Criminal realizado por C.C.N.V face a condenação criminal  com trânsito em julgado nos autos do processo 4006795-68.2020.8.04.0000. O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, ao examinar o pedido de reavaliação da condenação sofrida pelo Requerente, esclareceu que inexistindo erro judiciário no exame probatório não há possibilidade de acolher pleito revisional. Para Pascarelli, a sentença atacada em revisão já fora alvo de recurso, com trânsito em julgado no segundo grau de jurisdição por meio de acórdão que a confirmou, destacando que a culpabilidade do Requerente não lançou dúvidas que a tenham excluído,  ponderando-se  que a relação de causa e efeito na ação penal movida pelo Ministério Público fora suficientemente demonstrada e acolhida, sem erros que pudessem autorizar a pretensão de qualquer mudança na relação jurídica penal estabelecida.

A revisão criminal pretendeu a rescisão de sentença penal pela prática do crime de estupor de vulnerável definido no artigo 217-A do Código Penal, que descreve a conduta de  ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Mas para o TJAM a culpabilidade esteve amplamente demonstrada, sem erros judiciais que autorizassem a desfeita da condenação.

A ementa do acórdão sintetiza que em revisão criminal onde se discute a condenação pelo crime de estupro de vulnerável com culpabilidade devidamente demonstrada pelo acervo probatório, não é cabível a pretensão de reexame da matéria, bem como dos danos morais que foram fixados na forma do artigo 387, IV do Código de Processo Penal. 

‘A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, nos termos da jurisprudência do STJ, abarca tanto os danos materiais quanto os danos morais, notadamente diante de casos criminais em que o objeto jurídico tutelado pela norma penal é a dignidade sexual, corolário natural da dignidade da pessoa humana’.

Leia o acórdão

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ameaça de ataque à bomba leva OAB-RJ a suspender atividades

Uma ameaça de ataque à sede da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) levou...

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

​Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização prevista no...

Audiência na Câmara tem críticas à atuação da ministra Marina Silva

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participou, no dia 02 de julho, de audiência...

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...