Banco não é obrigado a restabelecer proposta de acordo de quitação de contrato não aceita

Banco não é obrigado a restabelecer proposta de acordo de quitação de contrato não aceita

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de apelação de um homem contra a sentença que tinha negado seu pedido para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) reconsiderasse e restabelecesse proposta de acordo feita anteriormente de 80% de desconto para a quitação de uma dívida contraída em contrato de crédito educativo.

Em suas razões, o impetrante defende que está configurado o seu direito líquido e certo ao restabelecimento da proposta de acordo, recebida em 2016, de desconto de dívida de Crédito Educativo que tramita desde o ano de 2008, “devendo ser afastado o comportamento contraditório da parte recorrida por ter, depois de sinalizado com o acordo, voltado atrás para alegar ausência de autorização legislativa para tanto”. Aduz não se tratar apenas de um contrato de financiamento, atividade típica da apelada, mas de um contrato de Crédito Educativo, em que é gestora, ostentando, portanto, poderes para respaldar a proposta.

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, sustentou que a transação (acordo) é ato jurídico bilateral e deve partir espontaneamente das partes da relação processual, não tendo o juízo como forçar uma das partes a “entabular acordo”, nem mesmo pré-estabelecer as condições do mesmo”.

Ressaltou o magistrado que “o fato de a CEF ter ofertado inicialmente a proposta de 80% de desconto no caso de pagamento à vista, não vincula a proponente, uma vez que o acordo não se ultimou, podendo, a parte simplesmente voltar atrás e não refazer a proposta inicialmente dada. Seria diferente se o acordo tivesse sido ultimado e devidamente homologado pelo juízo, já que, neste caso, caberia à impetrante apenas executar o acordo”.

Diante disso, a Turma manteve a sentença nos termos do voto do relator.

Processo: 1000785-82.2016.4.01.3600

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas...

TST decide que trabalhador pode mover ação no lugar onde mora em situações excepcionais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local...

Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a homologação de um aditamento ao plano de...