Inexiste confusão de Estado do Amazonas ser condenado a pagar honorários a Defensoria Púbilca

Inexiste confusão de Estado do Amazonas ser condenado a pagar honorários a Defensoria Púbilca

O Desembargador Anselmo Chíxaro julgou improcedente embargos de declaração da Procuradoria Geral do Estado-(PGE)  que alegou confusão no fato de acórdão manter condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de honorários advocatícios que foram considerados devidos à Defensoria Pública Estadual. Para o Acórdão não há nenhuma confusão entre o ente estatal e a DPE, não havendo uma única pessoa como possa pretender o Recorrente, pois não se pode confundir as qualidade de devedor e credor das duas instituições. A Defensoria Pública não é um órgão subordinado do Estado, não se lhe podendo dar o mesmo tratamento jurídico de uma Secretaria, pois a DPE – Defensoria Pública Estadual- possui autonomia administrativa, funcional e financeira. Para o Acórdão resta superada a Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. A decisão se encontra nos autos do processo nº 0001722-52.2021.8.04.0000.

Para o Recorrente, Procuradoria Geral do Estado, o fato da Fazenda Pública Estadual ser condenada a pagar honorários em favor da Defensoria Pública ela estaria pagando um valor que seria pela mesma, estabelecendo uma confusão, que, para o embargante deveria ser sanada face a obscuridade e ambiguidade que norteou o acórdão

A Defensoria Pública não é um órgão subordinado ao Estado, pois tem autonomia, mormente com as conquistas alcançadas nas últimas emendas constitucionais e podem realizar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, apenas se submetendo aos imperativos constitucionais, como ente autônomo que é.

Para o Acórdão, a alegada omissão argumentada nos embargos de declaração, não teve razão de ser, face a inexistência da falha apontada e os honorários advocatícios são devidos pelo Estado do Amazonas à Defensoria Pública, encontrando-se superado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça face ao novo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal que reconhece a autonomia das Defensorias Públicas no julgamento da Ação Reclamatória nº 1937 Agr. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar de a Primeira Turma do...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas, destinando cerca de 268 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...

Justiça mantém condenação de banco por não estornar compras após fraude com cartão de débito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por não estornar...

Justiça condena empresas por falha em serviço de software contratado por cliente

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou duas empresas de gestão empresarial após uma microempresa contratar...