Mantida decisão que negou pedido de passageira para viajar com cachorro em cabine de aeronave

Mantida decisão que negou pedido de passageira para viajar com cachorro em cabine de aeronave

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão liminar da 6ª Vara Cível de Barueri, proferida pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, que negou pedido de passageira para embarcar com cachorro na cabine da aeronave, fora da caixa de transporte. O cão pesa mais do que o permitido pela companhia aérea e não cumpre os requisitos de treinamento para embarcar como animal de assistência emocional, conforme previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
No agravo de instrumento, o relator do recurso, desembargador Pedro Paulo Maillet Preuss salientou que a concessão poderia ensejar um sem-número de pedidos idênticos. Ele destacou, ainda, não se tratar de cão-guia ou animal treinado para esse fim.
“O transporte na cabine, de animais, salvo hipóteses específicas, é regulamentado pelas próprias companhias aéreas, submetendo-se este ou aquel’outro adquirente de bilhete, às condições previstas em contrato”, escreveu o magistrado.
Agravo de instrumento nº 2035362-92.2024.8.26.0000
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de recursos públicos fora das hipóteses...

STJ: recurso que se volta apenas às provas, sem indicar revaloração jurídica, não é conhecido

Embora a defesa buscasse sustentar que havia erro na valoração jurídica da prova, o texto recursal acabou descrevendo um cenário de reexame fático, como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco Central vê ataque institucional após liquidação do Master e pede esclarecimentos ao STF

O Banco Central do Brasil passou a avaliar internamente que sua atuação na liquidação do Banco Master vem sendo...

Moraes determina prisão de investigados da trama golpista após tentativa de fuga de ex-diretor da PRF

Um dia após ser frustrada a tentativa de fuga de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, o ministro...

STJ afasta responsabilidade de universidade por homicídio ocorrido em estacionamento aberto no campus

Crimes contra a vida e a integridade física, como o homicídio, em regra não se inserem nos riscos inerentes...

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de...