Julgamento sobre sobras eleitorais será retomado na próxima quarta-feira (28)

Julgamento sobre sobras eleitorais será retomado na próxima quarta-feira (28)

Pedido de vista do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7228, 7263 e 7325) em que partidos políticos questionam a alteração dos critérios de distribuição das vagas decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, sistema aplicado para os cargos de deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (28).

As ações contestam alterações promovidas no Código Eleitoral e Lei das Eleições pela Lei 14.211/2021. A nova regra estabelece que só poderão concorrer às vagas não preenchidas, chamadas de sobras eleitorais, os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, bem como os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.

Quociente eleitoral e partidário

O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

Distribuição de vagas

A lei estabelece que as vagas nas eleições proporcionais podem ser distribuídas em até três fases. Na primeira fase, as vagas são preenchidas pelos candidatos de cada partido que obteve o quociente eleitoral e tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do respectivo quociente eleitoral.

Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente. Havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

Caso nenhum partido tenha conseguido alcançar o quociente eleitoral, são considerados eleitos os candidatos mais votados.

Votos

Até o momento, foram proferidos cinco votos. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.

As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325).

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Erro de compreensão sobre contrato não torna o direito de ação contra o banco uma lide temerária

Sentença de Vara Cível de Manaus diferencia o equívoco de interpretação, legítimo no exercício do direito de ação, da litigância de má-fé, que exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão...

Erro de compreensão sobre contrato não torna o direito de ação contra o banco uma lide temerária

Sentença de Vara Cível de Manaus diferencia o equívoco de interpretação, legítimo no exercício do direito de ação, da...

STJ: Estado só responde por acidente de permissionária se empresa não puder indenizar

Decisão decorre de ação sobre acidente de transporte intermunicipal no Amazonas; responsabilidade direta é da empresa permissionária.A Segunda Turma...

Não cabe execução individual após cinco anos do trânsito em julgado de direito coletivo de servidores

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmaram que, decorrido o prazo de cinco anos após o...