Empresa aérea terá de responder por acidente que matou petroleiro

Empresa aérea terá de responder por acidente que matou petroleiro

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Transocean Brasil Ltda., de Macaé (RJ), de pagar R$ 200 mil à viúva de um petroleiro morto em acidente aéreo em março de 2006. Segundo o colegiado, o fato de a empregadora fornecer o transporte fez recair sobre ela a responsabilidade pelo acidente.

Tragédia

O empregado estava em Macaé (RJ) e foi chamado a se apresentar no Rio de Janeiro, de onde embarcaria em avião da empresa Tean Linhas Aéreas para uma plataforma de petróleo. Minutos depois de decolar, o avião chocou-se contra um morro na região do Pico da Pedra Bonita, vitimando todos os tripulantes e 17 passageiros, inclusive o petroleiro, funcionário da Transocean.

Indenização

Em março de 2008, a viúva ajuizou a reclamação  trabalhista, pedindo a condenação  solidária  da  Transocean  pelo  pagamento da  indenização  requerida contra  a empresa Tean em razão de acidente aéreo no qual faleceu o empregado, que na época tinha 30 anos e seria pai dali a alguns meses.

Teoria do risco

O juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concluíram que a empresa era responsabilidade pelo acidente aéreo. A conclusão baseou-se na teoria do risco, em que o dever de indenizar decorre da própria atividade profissional. “O empregado desenvolvia suas atividades nas plataformas de petróleo, atividade de alto risco”, frisou a decisão.

Transportadora

Na interpretação do TRT, ao fornecer transporte aéreo para seus empregados locomoverem-se de um local a outro da prestação de serviços, a empresa assumiu a posição de transportadora, o que acarreta sua responsabilidade por eventuais acidentes ou danos no percurso.

Bilhetes aéreos

Entre outros aspectos, o Tribunal observou que a Transocean havia emitido os bilhetes aéreos e não oferecia opção de outro meio de transporte. Também ressaltou que os artigos 734 e 735 do Código Civil responsabilizam o transportador pelos prejuízos e acidentes que ocorrerem aos passageiros e suas bagagens.  Com isso, determinou o pagamento de pensão à viúva até que complete 70 anos de idade e indenização de R$ 200 mil.

Excesso de autoconfiança

A decisão tornou-se definitiva em novembro de 2019 e, em novembro de 2021, a empresa ajuizou ação rescisória visando anulá-la. Na ação, a Transocean sustentou que o TRT não havia considerado as hipóteses que excluiriam a responsabilidade objetiva, como caso fortuito, força maior e fato exclusivo de terceiro. Segunda a empresa, o laudo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) concluiu que “decisões inadequadas” e “excesso de autoconfiança” dos pilotos teriam provocado o acidente com o bimotor.

Para a empresa,  “o simples fato de as atividades profissionais do empregado terem envolvido o seu deslocamento de avião no dia 31 de março não permite que suas atividades sejam consideradas como de risco acentuado”. A Transocean disse também que  o acidente não ocorreu no trajeto da plataforma para Macaé, mas no trecho Macaé-Rio, em voo escolhido pelo empregado.

Transportador

O relator, ministro Amaury Rodrigues, explicou que, quando a empresa assume o papel de transportadora, não há a necessidade de comprovar a culpa para caracterizar seu dever de reparação pelos danos sofridos.

A decisão foi unânime.

Processo: AR-1001496-90.2021.5.00.0000

Com informações do TST

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...