Morte de titular não impede que dependentes sigam cobertos por plano de saúde, diz TJ

Morte de titular não impede que dependentes sigam cobertos por plano de saúde, diz TJ

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville que determinou a manutenção de mãe e filho em plano de saúde cujo titular – marido e pai dos demandantes – faleceu, nos moldes anteriores ao óbito.

A controvérsia recursal, interpretou a desembargadora relatora, busca discutir e definir a possibilidade de manutenção dos dependentes no plano de saúde coletivo por adesão, como no caso dos autos.

“Em casos tais, ante a ausência de disposição legal específica, consolidou-se na jurisprudência que, constatado o falecimento do titular, os dependentes podem optar continuar no plano de saúde nas mesmas condições anteriormente contratadas, assumindo as obrigações dele decorrentes”, pontuou a magistrada.

A operadora, em recurso, argumentou que tal possibilidade fugia ao seu regramento e que havia oferecido à viúva – e tão somente a ela, pois o filho conta já 37 anos de idade – outro benefício que permitiria o uso do plano sem pagamento de mensalidade, porém pelo prazo limitado de cinco anos.

“A existência de Plano de Extensão Assistencial (PEA) – que garante a determinados dependentes a manutenção no plano de saúde, sem custos, pelo prazo de cinco anos – não pode ser vista como óbice ao pleito exordial, tratando-se, em verdade, de benefício à escolha do interessado”, arrematou.

A relatora juntou ao seu voto farta jurisprudência sobre a matéria, tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgados dos ministros Humberto Martins e Nancy Andrighi, quanto do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, especificamente de sua 5ª Câmara Civil. Seu voto foi acompanhado de forma unânime por todos os demais integrantes daquele órgão julgador (Apelação n. 50285623920218240038).

Leia mais

Ato formal de avaliação de professor não é termo que fixe o começo do direito à promoção funcional

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas,  reconhece que progressão deve contar da data em que o docente cumpre...

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ato formal de avaliação de professor não é termo que fixe o começo do direito à promoção funcional

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas,  reconhece que progressão deve contar da data...

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...