Mulher que se passava por servidora do INSS tem prisão mantida

Mulher que se passava por servidora do INSS tem prisão mantida

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido de habeas corpus, movido pela defesa de uma mulher, acusada de estelionato, praticado contra várias vítimas de baixa renda, previsto no artigo 171 do Código

1. Coletânea sistematizada de disposições legais e princípios referentes a um ramo do direito, subdividido em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, organizado em livros, títulos e capítulos. Traz matéria legislativa nova, inexistente em leis anteriores.

2. Conjunto de disposições, normas ou regulamentos legais, aplicáveis em diversos setores do direito e demais atividades.

Penal. Conforme o órgão julgador, ao contrário do que alegou a peça defensiva, o curso procedimental e o prazo processual estão adequados, diante do surgimento de novas vítimas, o que não evidencia o constrangimento ilegal argumentado. Desta forma, de acordo com o julgamento atual do HC, a segregação está baseada na garantia da ordem pública.

Segundo os autos, as medidas cautelares foram deferidas, quando os policiais civis da 66ª Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio, no dia 30 de novembro de 2023, cumpriram os mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, sendo apreendidos diversos objetos, dentre eles, cadernos e papéis com anotações, cópias de documentos pessoais de terceiros e o celular da investigada.
Ainda conforme os autos, a prisão foi autuada em auto de prisão em flagrante, tendo sido realizada audiência de custódia, sem qualquer ilegalidade, a teor da Resolução nº 213/2015/CNJ, permanecendo a investigada custodiada.
“A denunciada vinha atuando no mesmo ‘modus operandi’, apresentando-se como funcionária do INSS, oferecendo soluções para quitação de empréstimos, induzindo as vítimas a fornecerem seus documentos pessoais, oportunidade em que contrai novos empréstimos, apossando-se dos créditos”, ressalta o relator, ao destacar trechos da sentença inicial, que também enfatizou a necessidade da custódia, diante do número de vítimas afetadas e de baixa renda, que tiveram prejuízos financeiros.
“Oportuno esclarecer não serem eventuais condições pessoais da acusada, por si sós, garantidoras da soltura e quando estão presentes os requisitos legais da prisão cautelar, como tem decidido este Colegiado”, conclui o relator.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...