Ajudante consegue a reversão da dispensa na modalidade ‘por justa’ causa para sem justa ‘causa’

Ajudante consegue a reversão da dispensa na modalidade ‘por justa’ causa para sem justa ‘causa’

O trabalhador teria gravado um vídeo do motorista da equipe dirigindo com o pé sobre o painel do veículo. As imagens foram divulgadas no aplicativo TikTok e a equipe foi dispensada na modalidade “justa causa”. Durante o julgamento do recurso ordinário da empresa, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a modalidade da dispensa de um trabalhador de justa causa para “imotivada”, conforme o voto do desembargador relator, Platon Teixeira de Azevedo Filho. O Colegiado entendeu que cabia à empresa comprovar a falta grave supostamente cometida pelo trabalhador para que fosse aplicável a penalidade máxima – dispensa motivada – ao empregado.

Segundo o relator, a empresa insistiu no recurso alegando que a conduta do ajudante se enquadrou na falta grave de “mau procedimento”, prevista na alínea “b” do artigo 482 da CLT, e juntou o comunicado de dispensa por justa causa. No documento, consta como motivo para a dispensa a prática de falta grave por “filmar motorista de equipe em desconformidade com as normas de trânsito – dirigindo com o pé sobre o painel do veículo – em tom claramente jocoso, sem qualquer intervenção, com o intuito de tirar brincadeiras, em absoluta negligência com a sua segurança e dos demais colegas”. 

O desembargador considerou que a suposta falta pelo uso incorreto do cinto de segurança não foi a causa para a dispensa motivada, conforme comunicado direcionado ao empregado. Além disso, o magistrado pontuou que as provas nos autos demonstram que a conduta de trafegar no veículo da empresa sem o uso do cinto de segurança foi cometida por outro empregado e não pelo ajudante.

Platon Azevedo Filho observou que o ajudante admitiu que estava no veículo e gravou o vídeo em questão. Entretanto, não teria praticado as condutas, apenas filmado o evento, assim como também não teria sido ele o responsável por postar o vídeo no Tik Tok. Para o relator, as provas esclarecem que o trabalhador tinha ciência do ato inseguro praticado pelos colegas, sendo dever do empregado cumprir e colaborar com a empresa na aplicação das normas de segurança do trabalho. Considerou, no entanto, que “não há nos autos provas de que o ajudante tinha a obrigação de impedir ou de reportar ao seu superior hierárquico os atos inseguros praticados por outros colegas”. 

O relator ainda disse que não foi observada a gradação das penalidades, sendo a justa causa aplicada indevidamente, porque desproporcional à falta cometida pelo ajudante. O desembargador considerou que a conduta do motorista teve maior gravidade que a dos demais empregados envolvidos, conforme registrado pela empresa na investigação interna, sendo todos punidos com a dispensa por justa causa. 

Danos morais

O relator excluiu a condenação da empresa em reparar o trabalhador pelos danos morais supostamente sofridos em decorrência da dispensa por justa causa. O juízo de origem deferiu a reparação no importe de R$ 2.478,18. A empresa recorreu e alegou não ter provas sobre os abalos emocionais sofridos pelo empregado.

Platon Filho explicou que a conversão da dispensa por justa causa em rescisão contratual imotivada, por si só, não implica o direito à indenização de danos morais. A reparação, de acordo com o desembargador, exige uma ofensa aos direitos da personalidade do empregado, o que não teria ocorrido no caso. Citou julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido.

Processo: 0010403-50.2023.5.18.0081

Com informações do TRT-18

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...