Dupla é condenada a mais de 40 anos de prisão por extorsão

Dupla é condenada a mais de 40 anos de prisão por extorsão

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um casal pelos crimes de extorsão qualificada pela restrição de liberdade, com ocorrência de lesão corporal grave, após a vítima contratar serviços de natureza sexual. A decisão fixou a pena de 23 anos e 9 meses para o homem e de 17 anos de reclusão para a mulher, ambas em regime fechado.

Conforme a denúncia, entre os dias 7 e 8 de maio de 2023, no Setor Habitacional Sol Nascente, os denunciados constrangeram um homem, mediante violência e restrição de liberdade, exigindo senhas para realizar transações financeiras. Em razão da violência empregada, a vítima sofreu lesões corporais de natureza grave, sendo necessário a realização de drenagem torácica para salvar sua vida.

O processo detalha que a mulher foi contratada pela vítima, a fim de realizar programa de natureza sexual, e que, após isso, ela o convidou para que fosse até sua casa, onde estava o acusado, companheiro da ré, qualificado nos autos comorufião. A vítima não sabia que eles possuíam relacionamento e novamente teve relação sexual com a acusada. Em certo momento, o homem saiu para comprar bebidas e quando voltou estava agressivo e exigiu que a vítima lhe fornecesse as senhas dos cartões bancários. O homem inicialmente não forneceu os dados, mas depois de ser agredido e ameaçado de morte forneceu as senhas. No dia seguinte, ao ouvir o acusado dizer que iria matá-lo, tentou se defender com uma cadeira e fugir, mas foi alcançado e agredido com golpes de faca.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pediu a condenação, sob a alegação de que as provas comprovam o crime e a sua autoria. A defesa da mulher sustenta, entre outros, que não há provas para a sua condenação e que a permanência dela no local se deu por “coação moral irresistível”. Já a defesa do companheiro da ré afirma que não há provas de que ele tenha sequestrado a vítima para obter vantagem, pois ela foi à sua casa a convite da mulher. Nesse sentido, pede a desqualificação da conduta para o crime de lesão corporal grave.

Na decisão, o Juiz afirma que o crime de extorsão qualificada está devidamente comprovado e que as versões apresentadas pelos réus estão isoladas, “sem qualquer elemento que lhes confira a menor credibilidade”. Destaca que a vítima, por sua vez, narrou de forma “coesa e harmônica a dinâmica delitiva” e que suas declarações são confirmadas pelas demais provas do processo. O magistrado ainda pontua que um morador confirmou que ouviu a vítima gritar na madrugada, além de tê-la visto com a faca “cravada nas costas”.

Finalmente, o julgador ressalta que as imagens mostram claramente a ré fora da quitinete agredindo a vítima despida e ensanguentada, que tentava fugir da casa pulando a janela, momento em que o homem empunhando uma faca a arrasta para dentro da quitinete. Portanto, para o Juiz “conforme demonstram as provas, a vítima foi constrangida e teve sua liberdade restringida, mediante violência e grave ameaça, com o fim de se obter vantagem econômica indevida, tendo o Laudo de Exame de Corpo de Delito atestado que as múltiplas lesões que os réus nela causaram são de natureza grave, pois a incapacitou para as ocupações habituais por mais de trinta dias e lhe resultaram em perigo de vida”, concluiu.

Cabe Recurso da decisão.

Leia mais

Justiça mantém bloqueio de imóvel após suspeita de erro em registro de terras no Distrito Industrial

Comprar um imóvel confiando nas informações do cartório normalmente transmite segurança ao comprador. Mas a Justiça Federal do Amazonas decidiu que essa proteção não...

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para invasão policial sem mandado

O Superior Tribunal de Justiça voltou a reafirmar que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências prévias objetivas, não autorizam o...

Justiça mantém bloqueio de imóvel após suspeita de erro em registro de terras no Distrito Industrial

Comprar um imóvel confiando nas informações do cartório normalmente transmite segurança ao comprador. Mas a Justiça Federal do Amazonas...

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...