TSE mantém cassação de registro de candidato a vereador do município de Barreirinha (AM)

TSE mantém cassação de registro de candidato a vereador do município de Barreirinha (AM)

Na sessão de ontem (28), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter o indeferimento do registro de candidatura de Jecinaldo Barbosa Cabral (PP), conhecido como Jecinaldo Satere, ao cargo de vereador do município de Barreirinha (AM) nas Eleições Municipais de 2020.

Segundo o processo, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) considerou Jecinaldo inelegível com base na reprovação das contas do candidato pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para o TRE-AM, a conduta do gestor de antecipar pagamentos em desacordo com a lei e com contrato – bem como sem exigir garantias da empresa contratada –, gerando prejuízo ao erário com a não conclusão de obra, caracteriza nulidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa.

Em decisão individual, o relator original do caso no TSE, o então ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, acolheu pedido de Jecinaldo para reformar o acórdão do TRE. Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso ao TSE a fim de manter a decisão colegiada do Regional.

O julgamento pelo Plenário na sessão por videoconferência desta terça (28) foi iniciado pela análise de preliminar suscitada pelo candidato, segundo a qual a forma como a decisão do TCU foi juntada ao processo anularia o acórdão da Corte Regional. De acordo com a defesa de Jecinaldo, por não constar dos autos o inteiro teor do ato condenatório proferido pelo Tribunal de Contas, estariam descaracterizadas as razões para declarar a inelegibilidade do político.

“O relator original, ministro Tarcisio, deu provimento para afastar a inelegibilidade do candidato, por entender que, no caso dos autos, não restou configurada a inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ da Lei Complementar nº 64/1990, ante a ausência do inteiro teor da decisão de rejeição de Contas do TCU, documento imprescindível para os requisitos configuradores da inelegibilidade”, explicou o ministro Carlos Horbach, atual relator do caso.

Ao abrir divergência, o ministro Alexandre de Moraes destacou que houve a reprodução integral da decisão do TCU na impugnação inicial e a devida juntada da decisão no acórdão do TRE-AM, indícios que comprovam a inelegibilidade do candidato. “O conhecimento integral do acórdão, independentemente da forma, foi mantido, tendo sido resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa do acusado. Além disso, estão presentes todos os requisitos para constatar a causa de inelegibilidade do candidato. Tanto assim que o Tribunal Regional de origem não rejeitou os requisitos apresentados e considerou o mesmo inelegível”, destacou.

Acompanhando a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, o Plenário afastou a preliminar e, no mérito, deu provimento ao recurso do MPE para restabelecer a decisão colegiada do TRE-AM que indeferiu o registro da candidatura de Jecinaldo.

Os ministros ainda determinaram, independentemente da publicação do acórdão do TSE, a imediata comunicação à Corte Regional, para que proceda à retotalização dos votos das eleições proporcionais do município, computando-se como anulados os votos dados a Jecinaldo.

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não afastaram o ressarcimento no caso...

Regime tributário da empresa não altera não incidência de PIS e Cofins na Zona Franca

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...

Regime tributário da empresa não altera não incidência de PIS e Cofins na Zona Franca

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas...

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...