Ex-secretário é condenado por desviar combustível para abastecer carro particular

Ex-secretário é condenado por desviar combustível para abastecer carro particular

Um ex-secretário de Infraestrutura de município do Meio-Oeste foi condenado à pena de cinco anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, por peculato. Durante o exercício das funções públicas, o homem desviou combustível destinado à frota da prefeitura para abastecer seu próprio carro. O processo tramita na Vara Criminal da comarca de Campos Novos.

O réu, de acordo com a denúncia que consta nos autos, fez os desvios por pelo menos sete vezes entre os anos de 2015 e 2016. Ele seguia até o posto de combustíveis com autorizações emitidas por ele próprio, abastecia seu veículo particular ou buscava o produto para guardar consigo, o que ocasionou danos ao erário.

Os fatos também foram julgados recentemente na seara cível. Em processo da 2ª Vara Cível da comarca de Campos Novos, o ex-secretário foi condenado por improbidade administrativa, com sanções, pelo prazo de três anos, de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. De ambas as decisões judiciais é possível recorrer ao Tribunal de Justiça.

Leia mais

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza da cobrança, relacionada ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza...

Aprovação em cotas de concursos anteriores não obriga nova banca de heteroidentificação

O reconhecimento da condição de cotista racial em concursos públicos anteriores não obriga uma nova comissão de heteroidentificação a...

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...