Homem que propositalmente desligou água e luz da vizinha é condenado por danos morais

Homem que propositalmente desligou água e luz da vizinha é condenado por danos morais

Uma mulher que passou por transtornos devido à má conduta do próprio vizinho será indenizada em R$ 5 mil. A decisão partiu do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, que reconheceu as atitudes do réu como nítido excesso ao direito de propriedade e que implicaram na violação ao sossego e a tranquilidade da autora.

Relata a vítima, na inicial, que o denunciado, de forma deliberada, promoveu a suspensão do fornecimento de água e luz ao seu apartamento. Em certa ocasião, desligou a chave geral de energia localizada na parte externa do edifício. Não satisfeito, dirigiu-se ao hall de entrada e rompeu a transmissão de água para o imóvel. Neste mesmo dia, sem mostrar intimidação, registrou gestos inapropriados em direção à câmara de segurança do condomínio.

Citado por edital, o réu apresentou contestação por meio de curador especial, na qual pugnou pela negativa geral. Os autos não apresentam outra versão ou justificativa para os atos. Porém, consta na decisão que as alegações são verossímeis, corroboradas com imagens acostadas ao processo.

“É evidente o abalo psíquico suportada pela parte autora, que teve sua tranquilidade e o seu sossego abalados em razão das perturbações praticadas pelo réu. Assim, resta claro que a situação perpassa aquilo que se convencionou denominar de mero dissabor. Por tais razões,condeno o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais”, anotou o sentenciante.

Com informações do TJ-SC

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