Banco prova realização de contrato e evita pagamento de indenizações

Banco prova realização de contrato e evita pagamento de indenizações

A 3ª Câmara Cível do TJRN atendeu ao recurso de uma instituição financeira e reformou sentença inicial que havia declarado a inexistência de Relação Jurídica Contratual com uma então cliente e determinado o pagamento de restituições e indenizações. O órgão julgador acolheu o argumento de que os descontos efetivados no benefício previdenciário da parte recorrida se referem a um empréstimo por ela contratado, conforme contrato eletrônico e que agiu no exercício regular de direito, de forma que não procede o pleito de restituição em dobro dos valores descontados.

O órgão também acatou a alegação de que não existe direito da parte autora a indenização por danos morais, já que o banco comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil.

Conforme o voto do relator, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, o Código de Defesa do Consumidor define que fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito não existe e que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A relatoria ressaltou que os descontos são relativos a um empréstimo consignado em seus benefícios com valores mensais no valor de R$ 43,76 provenientes do contrato n° 627116854, o qual a autora afirmava desconhecer a contratação dos referidos serviços.

Contudo, o órgão julgador entendeu de modo diverso.

“Da análise dos autos, observo que, diferente do alegado na inicial pela parte autora, ora apelante, há contrato entre as partes, estando o documento devidamente assinado pelas partes”, reforça o relator.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Mendonça acusa Moraes de direcionar investigação no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou o também ministro do STF Alexandre de Moraes de...