Dívidas de condomínio acompanham aquele que tem a posse do imóvel, fixa decisão

Dívidas de condomínio acompanham aquele que tem a posse do imóvel, fixa decisão

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou uma empresa de gestão de ativos ao pagamento de despesas condominiais vencidas referente a um apartamento em Goiânia.

Consta dos autos que imóvel foi dado como garantia hipotecária pelos antigos proprietários, sendo arrematado pela empresa gestora de ativos. Entretanto, em suas razões, a instituição alegou que ocorreu a anulação do procedimento de execução do apartamento. Portanto, a propriedade do imóvel teria retornado aos mutuários, sendo eles os verdadeiros responsáveis pelo débito condominial.

Ao ser intimado, o responsável pelo condomínio do edifício onde fica o apartamento reafirmou a responsabilidade da apelante pelo pagamento das despesas de condomínio, pois a recorrente figura como proprietária do apartamento no registro de imóveis.

O relator, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, afirmou que as dívidas de condomínio têm natureza propter rem, ou seja, elas acompanham o bem independentemente do proprietário.

Verificou, também, como previsto no artigo 27, § 8º, da Lei nº 9.514/97, que tais obrigações de pagamento de despesas são de responsabilidade daquele que, embora não seja proprietário, detém a posse do bem. Assim, o magistrado concluiu que como o dever de pagar despesas condominiais decorre da posse do bem, enquanto não houver alteração do quadro fático, a obrigação de pagamento das prestações vencidas de condomínio permanece sendo da empresa de gestão de ativos conforme determinado na sentença.

O voto foi acompanhado pelo Colegiado de forma unânime.

Processo: 0040160-87.2014.4.01.3500

Fonte TRF

Leia mais

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Justiça reconhece falha após troca de hidrômetro e condena Águas de Manaus por cobrança excessiva

A elevação abrupta e desproporcional do valor de faturas de água, sem explicação técnica e idônea por parte da concessionária, caracteriza falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes estende ao Ministério Público exceção do arcabouço fiscal já concedida ao Judiciário

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou, em decisão...

Justiça de SC suspende lei que veta cotas raciais em universidades do Estado

A Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de...

Justiça confirma que loja online deve cumprir oferta, mas limita punição

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a obrigatoriedade de cumprimento das ofertas veiculadas em lojas virtuais, reconheceu o interesse...

Moraes nega encontro com ex-presidente do BRB na casa de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa terça-feira (27) ter participado de um encontro...