Justiça manda reativar serviço de aborto legal em hospital de SP

Justiça manda reativar serviço de aborto legal em hospital de SP

A Justiça de São Paulo determinou  que a prefeitura da capital paulista reative o serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da cidade e considerado unidade de referência no procedimento. A decisão tomada nesta quarta-feira (17) atende a ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL). 

O município informou, em nota, que a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) foi notificada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre a liminar em questão e está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários. No entanto, a prefeitura não informou a data que pretende cumprir a decisão.

O juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou ainda que a prefeitura promova “busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas com brevidade”.

Como alternativa à reativação do serviço no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, o juiz deu a opção de que a prefeitura encaminhe para outras unidades tanto novas pacientes como aquelas que tiveram o aborto legal cancelado, sem limitação de idade gestacional e sem encarregar a própria paciente de providenciar o agendamento.

O município tem cinco dias para informar qual opção será adotada. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 50 mil.

Segundo a prefeitura, a suspensão do procedimento em dezembro do ano passado foi uma “reorganização” com objetivo de realizar no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...